Estende os parâmetros de edificações residenciais coletivas na Estrada Francisco da Cruz Nunes.

 

 

Art. 1º - Aplicam-se os parâmetros urbanísticos para o uso residencial coletivo da Fração Urbana PIR-02 na área delimitada pelo polígono que se inicia no entroncamento  da Estrada Francisco da Cruz Nunes com a Estrada Engenheiro Manoel Pacheco de Carvalho; segue na direção sudoeste pela Estrada Francisco da Cruz Nunes até encontrar a Rua 57 do Loteamento Bairro Piratininga; segue por esta rua na direção nordeste até o limite da Área de Especial Interesse Social do Morro do Cafubá; segue na mesma direção por este limite até encontrar o limite da zona de Preservação da Vida Silvestre ZPVS1; segue na direção nordeste por este limite até encontrar o ponto de coordenadas (EN 698639, 7463365); segue na direção por uma linha imaginária até encontrar a Estrada Engenheiro Manoel Pacheco de Carvalho no   ponto de coordenadas (EN 698690, 7463370); segue na direção sudoeste por esta estrada até o ponto inicial desta descrição.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 22 de junho de 2005.

 

 

 

 

 

CARLOS MACEDO                                           JOSÉ VICENTE FILHO

         Vereador                                                               Vereador