Dispõe sobre o Tombamento de Patrimônio Cultural Imaterial do Circuito Turístico Caminhos de Darwin na AEIT-PUR RO/2002 de valor Cultural, Histórico, Científico, Ecológico, Geológico, Ambiental e Paisagístico.

Art. 1º Passa a ser considerado Patrimônio imaterial da cidade de Niterói, o circuito turístico do Caminho de Darwin, incluso na Área de Especial Interesse Turístico do Engenho do Mato (AEIT - PUR-RO/2002), através da Lei Municipal nº 2699/2010, sancionada pelo Executivo Municipal, que o instituiu, reconhecendo na demarcação do Governo Federal, o fato Histórico da passagem e os registros feitos pelo naturalista e médico Britânico Charles Darwin sobre esta região da cidade. O referido Caminho corta pelo lado de Niterói o bairro do Engenho do Mato (AEIT - PUR-RO/2002), a partir da Praça Irênio de Matos (antiga Praça do Engenho do Mato) e da Av. Irene Lopes Sodré (antiga estrada Engenho do Mato), seguindo pela Rua São Sebastião (antiga estrada do Vai e Vem e adjacências) e em paralelo pelo lado esquerdo, pela Rua Augusto Gomes da Silva Sobrinho (antiga Rua 21 e adjacências), cortando o Parque Estadual da Serra da Tiririca, através da Estrada da Barrinha, divisa com Município de Maricá, que compreende a Área de Especial Interesse Turístico do Engenho do Mato.

Art. 2º Conforme os artigos 2º, 3º e 4º da Lei 2631/2009, Lei Municipal de Tombamento Imaterial, A proteção do Patrimônio Cultural se fará por formas adequadas e exigidas pela natureza do bem, através do inventário, registro, tombamento, desapropriação e outras formas de acautelamento, como a criação de Zonas de Preservação Urbana, leis de uso do solo com fins de preservação da memória e identidade urbana das comunidades, inclusive política de estímulos fiscais à preservação e revitalização de conjuntos arquitetônicos, sítios e áreas identificadas como de interesse histórico e cultural .

Parágrafo único. Cabe à comunidade participar na preservação do Patrimônio Cultural, zelando pela sua proteção e conservação.

Art. 3º Conforme o artigo 30 da referida Lei de Tombamento, cabe as autoridades municipais, principalmente aquelas ligadas ao urbanismo e às edificações, velar pela estrita observância do disposto nos artigos antecedentes, em relação aos parâmetros urbanísticos tombados pela União ou pelo Estado e Município e não concederão nem renovarão licença para a prática de qualquer dos atos neles mencionados sem a prévia audiência do órgão federal, estadual ou municipal competente.

Parágrafo único. Para efeito de conflitos legais observe-se o disposto no artigo 33 e seus respectivos incisos e no artigo 34, visto o circuito e o loteamento urbano estarem inseridos na área de amortecimento do Parque Estadual da Serra da Tiririca - PESET, unidade de conservação permanente, conforme o seu plano de manejo.

Art. 4º O Departamento de Documentação e Defesa dos Bens Culturais da Secretaria Municipal de Cultura procederá ao registro do Patrimônio Imaterial, ora tombado, no livro de Tombo das Formas de Expressão, conforme o disposto na Lei Municipal nº 2631/2009, que alterou a lei Municipal nº 827/90.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Brígido Tinoco, 05 de dezembro de 2011.

Carlos Macedo

Vereador

Líder do Governo

JUSTIFICATIVA

Em função do Bicentenário do Médico e naturalista Inglês Charles Robert Darwin, que nasceu em 12 de fevereiro de 1809, na Inglaterra, o Governo Federal Brasileiro decidiu demarcar o Caminho de Darwin em todo o território nacional. O referido Caminho de Darwin perpassa 04 estados brasileiros e no estado do Rio de Janeiro percorre cerca de 12 cidades, sendo Niterói a 1ª a produzir lei oficializando o fato histórico agregando-o a um Circuito Turístico.

O ponto de partida foi um exercício de reconstrução histórica das transformações de um ambiente, iniciado com a leitura dos escritos de Charles Darwin, no registro de sua passagem pelo Rio de Janeiro. Nosso propósito era identificar o caminho que ele teria seguido quando percorreu a estrada que margeia a Serra da Tiririca (nos limites dos municípios de Niterói e Maricá), dirigindo-se ao norte de Cabo Frio. A pesquisa dos registros históricos e o mapa de 1851, encontrado na Biblioteca Nacional, permitiram a reconstituição da trajetória e identificação da estrada utilizada por Darwin. Os dados indicaram-nos que Darwin aportou em Niterói (Praia Grande) e, guiado por tropeiros, chegou à Região Oceânica (nome atual para as terras que se situam fora da Baía de Guanabara e que outrora faziam parte da Freguesia de Itaipu), uma vez que relata: A paisagem que se descortinava quando estávamos cruzando as montanhas atrás da Praia Grande (...).

A descrição da Serra da Tiririca é explícita: Depois de passarmos por alguns campos cultivados, entramos numa floresta cuja magnificência não podia ser superada. Darwin prossegue por uma estrada, que ainda pode ser trilhada, até chegar à casa central em Itaiocaia. Se acompanharmos a descrição de Darwin em um mapa da região de meados do século XIX, é possível a identificação dos campos cultivados, certamente açúcar e café, por trás das lagoas de Piratininga e Itaipu. O único trajeto possível para tal visão da magnífica floresta está assinalado no mapa por um círculo. Na legenda do mapa, significa estrada, que margeia a exuberante cobertura vegetal da serra que já era conhecida como Serra da Tiririca. Um razoável trecho da estrada que acompanha a Serra ainda hoje recebe o nome de Engenho do Mato, nome de um engenho que já se encontrava ali presente em meados do século XIX.

Somam-se a estes motivos os seguintes fatos, a saber:

1. A inserção internacional da cidade e da Região Oceânica, mediante a comemoração do bicentenário de Charles Darwin e dos 150 anos do lançamento da Teoria da Origem das espécies, dada a existência do parque enquanto unidade de conservação de renome no exterior devido à sua biodiversidade, tanto de flora quanto de fauna e o alto nível de biodiversidade e endemismo da floresta e a quantidade de variedades e de número de indivíduos das espécies ali existentes.

2. Existência de um Caminho Geológico demarcado pelo DRM-RJ, que inclui a cidade de Niterói e mais especificamente o trajeto hoje conhecido como Caminho de Darwin, na AEIT - PUR-RO/2002.

3. Devido a sua relevância cultural e científica, o Parque Estadual da Serra da Tiririca foi declarado como parte integrante da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica pela UNESCO em 1992, ato reconhecido pelo Governo Estadual através da portaria IEF/RJ n° 14, de 29 de dezembro de 1994.

4. Lei Orgânica de Niterói, em seu artigo 323, inciso I, declarou a Serra da Tiririca como Área de Preservação Permanente. Logo, atendendo às reivindicações de ambientalistas, o Prefeito Jorge Roberto Silveira, através do decreto municipal 5902/90, reconheceu igual status ao conjunto florestal dentro do município de Niterói.

5. Tombamento da Mata Atlântica pelo Governo do Estado conforme Mapa do tombamento da Serra do Mar/Mata Atlântica de 1991 pelo então IEF - Instituto Estadual de Florestas. Incluindo os mosaicos costeiros.

6. O Engenho do Mato é palco de diversos contextos históricos, seja como a área que produziu alimentos para a capital até meados do século XX, palco do 1º Plano de assentamento agrário do País e um dos últimos lugares rurais da cidade, tendo sido alterado por decreto em 1997.

7. O Engenho do Mato é palco de diversos contextos históricos, seja como a área que produziu alimentos para a capital até meados do século XX, palco do 1º Plano de assentamento agrário do País e um dos últimos lugares rurais da cidade, tendo sido alterado por decreto em 1997.

8. Tombamento da Mata Atlântica pelo Governo do Estado conforme Mapa do tombamento da Serra do Mar/Mata Atlântica de 1991 pelo então IEF - Instituto Estadual de Florestas. Incluindo os mosaicos costeiros.

9. A possibilidade de melhoria da classificação do Município perante o Governo do Estado, conforme os critérios estabelecidos pela lei de repasse de verbas com base no ICMS Verde.

10. Criação de um ambiente favorável à implantação de pólo Turístico, com vistas à conscientização e educação ambiental, promoção da ciência e tecnologia, área de apoio pedagógico às escolas e universidades tanto da cidade quanto de fora mediante seu contato in loco com o ambiente natural, cultural, histórico e ecológico.

11. Inserção socioeconômica das comunidades locais através do ecoturismo e trabalhos/serviços derivados das ações de sustentação do referido pólo turístico como opção de vida ao crescimento urbano e as demandas por ele ocasionadas.

12. Investimentos previstos e já confirmados do governo estadual, mediante a implantação do Parque Estadual da Serra da Tiririca e no seu entorno, com colocação de pórticos e guaritas, sinalização e fiscalização, além das ações socioambientais desenvolvidas coma as escolas e a sociedade em geral, o que viabilizará ainda mais a implantação do tombamento ora proposto.

13. Apoio da comunidade local, das 42 entidades do Conselho do Parque Estadual da Serra da Tiririca e das comunidades relacionadas aos temas preconizados pela proposta do pólo eco-turístico, como a comunidade acadêmica Casa da Ciência/MCT/UFRJ, UFF, UERJ, professores, alunos, ambientalistas e entidades relacionadas como Casa da Ciência/MCT/UFRJ, UFF, UERJ e visitantes em geral.

Documentos anexos: Mapa PUR-RO/2002 - AEIT-EM, Mapa Tombamento IEF, Mapa errata limites PESET, Decreto Municipal nº 5902/90, Mapas do Plano turístico Estadual, Decreto reserva Biosfera - UNESCO, Lei Municipal 2699/2010, cópia do Plano de manejo do PESET.

Carlos Macedo

Vereador

Líder do Governo