REVOGA A LEI MUNICIPAL 726, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE - DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS - INSTITUIU O SACRIFÍCIO DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE NITERÓI

Autor: Luiz Carlos Gallo de Freitas

Art. 1º Fica revogada a Lei 726, de 28 de dezembro de 1988.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 20 de Março de 2012.


Luiz Carlos Gallo de Freitas

VEREADOR

JUSTIFICATIVA:

Em 27 de janeiro de 1978, a Unesco proclamou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais e o Brasil foi um dos primeiros signatários. Juramos aplicar e defender.

Desse instrumento, destacamos o seu artigo 2º, in verbis:

Art. 2º -

a) Cada animal tem o direito ao respeito.

b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de

exterminar os outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o

dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais.

c) Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.

Não se sabe por que e a que pretexto, em Niterói, 10 anos após aquela convenção de Genebra, em plena vigência da Lei de Crimes Ambientais, instituiu-se a pena de morte para os animais. Em Niterói não é só permitido matar animais. Em Niterói é obrigatório matar.

Essa condição nos envergonha a todos, indistintamente, mostrando para o mundo que somos um povo perverso e desumano. Mais que isso: matamos por matar. Somos indignos da condição de humanos.

Enquanto a Declaração Universal dos Animais só admite a matança de animais para consumo humano, como o abate de bovinos, aves e suínos, em Niterói mata-se por matar, por bestialidade, amparado numa lei vetusta, instituída nos estertores da ditadura militar de triste memória.

Todas as leis de exceção do tempo da ditadura já caíram. Até a Constituição dos ditadores caiu. Mas a pena de morte dos animais em Niterói, chamada hipocritamente de “sacrifício”, continua vigente, altaneira e desafiadora.

A pena de morte, o sacrifício de Niterói, sadicamente, foi um presente de Natal à cidade, baixada no dia 28 de dezembro de 1988, ao apagar das luzes do governo de Waldenir de Bragança, que nos legou uma herança infindável de lixo e lama causadores de toda sorte de moléstia para os seres humanos. Isso, dias depois da Constituição democrática de 1988 proclamar a defesa e a proteção dos animais como dever e obrigação do Estado, em seu artigo 225, parágrafo primeiro e item sete: in verbis:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito,incumbe ao Poder Público:

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ousubmetam os animais a crueldade.

E nós perguntamos: será sacrificando a vida dos animais que vamos preservá-los?

Será que existe crueldade maior do que tirar a vida de animais?

O Município – como reza a Constituição - que se organize para defender, proteger e amparar os animais. E não sair matando, protegido por esta lei que nos envergonha e enxovalha. A pena de morte de animais em Niterói é cruel não apenas pela finalidade que a justifica. É cruel por que não obedece a um processo lógico ou racional, os bichos não tem sequer direito de defesa. Mata-se cães e gatos como quem mata baratas, como se tivessem a mesma função na sociedade.

A culpa desses animais condenados a morrer foi ter nascido em Niterói, em viver aqui, como se não fosse o ser humano, o homem, o responsável direto.

Propomos à Egrégia Câmara Municipal de Niterói que retome suas tradições históricas e repare o quanto antes essa vergonha de nossas vidas.

Contamos com o apoio de todos os vereadores, aos quais dedico a co-autoria dessa lei, pois acho que a revogação desta lei maldita está acima das conveniências partidárias e políticas de cada um de nós. Mas, sobretudo, por uma demonstração de humanidade, que somos humanos e não concordamos em matar por matar.

Meu projeto é simples, tal e qual sugeriu o historiador Capistrano de Abreu no início do século passado, em outro milênio, ao defender que a Constituição do Brasil devia ter apenas dois artigos: “Art. 1º, todo brasileiro deve ter vergonha na cara. Art. 2º - revoguem-se as disposições em contrário”.

É assim o meu projeto. Revogue-se a lei municipal 726 e as disposições em contrário, pois nada há que se aproveite nessa lei de exceção, cujo teor perdeu o sentido com o advento de legislação superior mais avançada e humanitária.

Que Deus nos ajude!