DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE PORTAS AUTOMÁTICAS OU GIRATÓRIAS COM DETETOR DE METAIS EM TODAS AS AGÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE NITERÓI.

 

 

Art. 1º - As agências bancárias existentes e que vierem a se instalar no Município de Niterói ficam obrigadas a instalar portas automáticas ou giratórias, com vidros a prova de balas, detector de metais e travamento automático das portas.

Art. 2º - O não cumprimento desta Lei acarretará uma multa de 100 (cem) UFIR"s.

Art. 3º - O prazo para instalação de todo sistema será de 120 (cento e vinte) dias, após a promulgação desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Sala das Sessões, 09 de janeiro de 2012.

 

 

 

 

 

 

 

 

Luiz Carlos Gallo de Freitas

Vereador

 

JUSTIFICATIVA:

Garantir a segurança dos funcionários e usuários dos serviços das agências bancárias, dificultando o acesso da marginalidade, justificam o presente projeto.