Art. 1º- Fica vedada a distribuição de publicações, filmes ou qualquer tipo de material, contendo orientações sobre a diversidade sexual, nos estabelecimentos da rede pública municipal de ensino do Município de Niterói.

 

Parágrafo único – A distribuição do material a que se refere o caput deste artigo, são aquelas que contenham orientações sobre a prática da homoafetividade ou qualquer assunto correlato.

 

Art. 2º - O Poder Executivo ficará responsável pelo fiel cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º- O descumprimento do disposto nesta Lei implicará na abertura de procedimento investigatório, visando apurar as responsabilidades do ato praticado.

 

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

 

 

      Atualmente, estamos vivendo momentos de claro desrespeito as famílias tradicionais, diariamente, nos deparamos com situações adversas a educação que recebemos dos nossos pais ao longo dos anos. A escola é a continuação de nosso lar, desde pequenos, contamos com os professores para nos aplicar, além do ensino, também boas maneiras que servirão para nos guiar durante toda nossa trajetória de vida.

 

      Os ensinamentos e a educação aplicada durante a nossa infância, é que irão nortear toda nossa vida, portanto, se durante essa fase tão importante começarmos a receber informações sobre situações que contrariam nossos conceitos, iremos, em breve, formar uma sociedade repleta de pessoas com sérios distúrbios de personalidade.

 

      Hoje, se diz que as práticas homoafetivas são normais, em virtude do silêncio daqueles que disso discordam e em virtude da influência exercida no mundo inteiro por homossexuais importantes, declarados ou não, o que não é verdade, pois até aqueles que praticam tais atos, sabem como ninguém que isso não é natural.

 

            Cabe observar ainda que as crianças em idade escolar não necessitam receber informações sobre esse assunto, elas já são cheias de dúvidas que devem ser dirimidas pelos pais que, com certeza poderão esclarecer da melhor forma.

 

Portanto Senhores Vereadores, vamos deixar a família desenvolver este papel tão importante na vida de seus filhos, instruindo da melhor forma, as suas crianças sobre este assunto tão polêmico, lembrando ainda, que, a criança estará na escola somente por um período de sua vida, permanecendo o resto da sua convivência no seio de sua família.

 

 

 

Sala das Sessões, 22 de agosto de 2011

 

 

 

 

 

Carlos Macedo

 Vereador