Art. 1º. Fica instituído, em todo Município de Niterói, o Projeto Caminhada Ecológica.

Art. 2º. O Projeto Caminhada Ecológica tem por objetivos: .

I - Promover a conscientização da comunidade para a importância da preservação do ambiente e na sua falta os impactos negativos;

II - Divulgar a política e o sistema municipal de preservação permanente;

III - Estimular a adoção de práticas e medidas de proteção do meio ambiente;

Art. 3º. O Projeto Caminhada Ecológica será realizado sempre em um domingo do mês de junho, com caminhadas em diversos pontos de preservação de Niterói.

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 20 de dezembro de 2010.

Felipe dos Santos Peixoto

Vereador

Líder do PDT

JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Lei se justifica, tendo em vista que o Projeto Caminhada Ecológica, é uma idéia original do Grupo de Ação, Pesquisa e Orientação à Projetos Sociais, há 5 anos. No entanto, o seu projeto estava limitado ao Parque da Cidade, acesso Maceió – Alto Pendotiba, com o objetivo é conscientizar sobre a preservação desta grande área verde de Niterói, o Parque da Cidade, terceiro ponto turístico mais visitado da cidade.

O Projeto em tela, pretende ampliara Caminhada Ecológica para outras áreas de preservação como Itacoatiara (Costão), Serra da Tiririca, Caminho de Darwin, entre outros.

Daí a importância para com o município, estimulando a participação de toda a comunidade para que conheça o desenvolvimento com sustentabilidade, orientando, com medidas de práticas e proteção e preservação do meio.