A Câmara Municipal de Niterói  Decreta:

 

Art. 1º. Acrescente-se o artigo 223-A à  Lei 2.624, de 30 de dezembro de 2008,  com a seguinte redação:

 

“Art. 223-A. Fica permitida nos muros das instituições regulares de ensino a instalação de mural artístico no qual, inclusive, conste o nome e a marca do próprio estabelecimento, vedada a veiculação de marcas de terceiros.”

 

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 08  de dezembro de 2010.

 

Felipe dos Santos Peixoto              

Vereador

Líder do PDT

 

JUSTIFICAÇÃO

 

O presente Projeto de Lei se justifica, tendo em vista O Capítulo I do Título VII da referida Lei tem como objetivo disciplinar a veiculação de propaganda e meios publicitários, buscando preservar a paisagem urbana das agressões visuais e, com isso, assegurar a prevalência do interesse público.

 

O artigo 223 disciplina os casos de proibição de colocação de meios publicitários, propagandas e exibição de anúncios, dentre os quais consta a restrição à veiculação de mensagens em muros, “exceto nas situações previstas nesta Lei”.

 

O legislador, porém, ao estabelecer os casos de proibição, desconsiderou a especificidade da situação de muitas instituições de ensino públicas e privadas, em especial as de educação infantil e ensino fundamental, nas quais é prática histórica a utilização de muros para desenvolvimento de uma proposta educacional de pintura de mural, incluindo aí o nome do estabelecimento.

 

Tal prática é uma realidade nacional, fruto de uma compreensão de que as aulas de artes nas instituições de ensino não se limitem à sala de aula, aproveitando-se a disciplina para revitalizar o muro, deixando mais bonito o próprio espaço da escola e criando um sentimento de pertencimento, criação de identidade e de cuidado com o ambiente escolar por parte do aluno. A tudo isso se acresça a preocupação de evitar pichações nos muros da escola.

 

Assim, Niterói não pode caminha na contramão dos acontecimentos em todo o país. O muro da Escola, estampado com o nome, desenhos e cores, significa muito mais do que um anúncio ou propaganda, demonstra um lugar de celebração da vida, espaço de conquistas, de conhecimento, de troca de experiências e de construção do saber.

 

Nessa linha de raciocínio, pretende-se com o a presente emenda reconhecer a situação peculiar das unidades de ensino, assegurando-lhes a utilização dos muros para a instalação de painéis artísticos no qual, inclusive, conste o nome e a marca do próprio estabelecimento, vedada a veiculação de marcas de terceiros.