Acresce o Art. 7A na Lei Municipal nº. 2660/2009, que estende ao Programa MINHA CASA, MINHA VIDA, os dispositivos das Leis Municipais nº. 1763/1999 e 2511/2007 e dos seus decretos regulamentadores e cria condições para estimular a construção de novas unidades habitacionais e agilizar a aprovação de projetos de habitações populares e urbanização das áreas do entorno desses projetos no Município de Niterói.

A Câmara Municipal de Niterói decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica acrescido o artigo 7A na Lei Municipal nº. 2660/2009, que estende ao Programa MINHA CASA, MINHA VIDA, os dispositivos das Leis Municipais nº. 1763/1999 e 2511/2007 e dos seus decretos regulamentadores e cria condições para estimular a construção de novas unidades habitacionais e agilizar a aprovação de projetos de habitações populares e urbanização das áreas do entorno desses projetos no Município de Niterói, com a seguinte redação:

Art. 7A - As vitimas das chuvas que castigaram o município em abril/2010, que forem contempladas com o Programa Minha Casa, Minha Vida, ficam proibidas de vender, passar, ceder, alugar ou emprestar o imóvel por 15 (quinze) anos, podendo ser resididas e domiciliadas somente pelos beneficiados.

Art. 2º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Brígido Tinoco, 18 de maio de 2010.

Vereador Carlos Macedo

Líder de Governo

Vereador Paulo Bagueira Leal

Presidente

JUSTIFICATIVA:

Neste momento trágico pelo qual a cidade atravessa, é preciso que esta Casa contribua na busca de soluções para a implementação de planos emergenciais de reassentamento e ao mesmo tempo assegurar a propriedade do beneficiado durante 15 (quinze) anos.