Cria e regulamenta a Área de Especial Interesse Social da Rua Estevão Faciotti, n° 455, no Bairro Sapê, neste Município.

 

A Câmara Municipal de Niterói decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 Art. 1º Fica criada a Área de Especial Interesse Social da Rua Estevão Faciotti, n° 455, no bairro Sapê, neste Município, conforme delimitação definida no Anexo I.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Brígido Tinoco, 27 de junho de 2011.


 

CARLOS MACEDO

VEREADOR - LÍDER DE GOVERNO

 

ANEXO I

Inicia-se no ponto de coordenadas (7.466.480,50; 698.851,64) da Rua Estevão Faciotti; segue pela Rua Estevão Faciotti, 154,26 metros por esta rua até encontrar o limite do pondo de coordenadas (7.466.604,37; 698.769,33); segue em linha reta 100,00 metros por este limite até o ponto de coordenadas (7.466.597,15; 698.674,32); segue em linha reta de 166,97 metros até o ponto de coordenadas (7.466.454,67; 698.757,15); segue por uma linha reta distante 100,00 metros até o ponto inicial desta descrição. Situa-se no Bairro do Sapê, na região de Pendotiba.