Art. 1º Fica acrescentado o artigo 7º-A a Lei Municipal 2.597 de 30 de setembro de 2008 (Código Tributário de Niterói), com a seguinte redação:
Art. 7º-A - Os carnês de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, enviados aos proprietários do imóvel deverão conter todas as isenções, de que trata o artigo 6º.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Brígido Tinoco, 04 de novembro de 2013.
Rodrigo Flach Farah Vereador |