As empresas que trabalham com sistema de Delivery e atendimento ao cliente ficam obrigadas a divulgar número para atendimento via sms.

 Art. 1º Obriga as empresas de delivery (entrega de produtos ou serviços em domicílio) e atendimento ao cliente a possuírem e divulgarem um número para recebimento de demanda e resposta através de SMS.

§ 1º SMS, do Inglês Short Message Service. Tecnologia amplamente utilizada em telefonia celular para a transmissão de mensagens de texto curtas. Permite apenas dados do tipo texto e cada mensagem é limitada em 160 caracteres alfanuméricos.

 Art. 2º As empresas tem 60 dias para ampla divulgação do número de comunicação com o cliente.

 § 1º Caberá ao Poder Executivo fixar as sansões em caso de descumprimento, além de fiscalizar a presente lei.

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Sala das Sessões, 22 de maio de 2013.


Luiz Carlos Gallo de Freitas

VEREADOR

JUSTIFICATIVA:

Num mundo globalizado não há lugar para discriminação de qualquer tipo.
Em 2006, conforme dados da Organização Mundial de Saúde, havia no planeta 140 milhões de portadores de deficiência auditiva. No Brasil, são cerca de 5,7 milhões, também segundo OMS/2006.

Embora saibamos que o Estado é responsável por zelar pela saúde e bem-estar de todos, não formatou qualquer lei que contemple as necessidades dessas pessoas. As iniciativas então, devem partir dos municípios.

Mais uma vez, iremos com esta lei, colocar positivamente Niterói em evidência no contexto nacional, possibilitando que os deficientes auditivos possam exercer o mesmo direito dos ouvintes, oferecendo acessibilidade aos serviços.