DISPÕE SOBRE os cargos de chefia do Departamento de vigilância Sanitária e controle de zoonoses  DO MUNICÍPIO DE NITERÓI.

 

 

Art. 1º - Os cargos de chefia do Departamento de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses e suas respectivas divisões – Divisão de Vigilância Sanitária e Divisão do Centro de Controle de Zoonoses deverão ser exercidas por servidores efetivos do quadro permanente do referido departamento, conforme previsto na Lei 2.564 de 25 de junho de 2008, Artigo 45, incluindo seus parágrafos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Sala das Sessões, 06 de novembro de 2012.

 

 

 

 

 

 

 

 

Luiz Carlos Gallo de Freitas

Vereador

 

JUSTIFICATIVA:

Haja vista o poder que o cargo implica, os cargos devem ser exercidos por profissionais de carreira, a fim de cumprir o que estabelece a Lei citada no projeto acima.