Dispõe sobre o tombamento e incorporação ao patrimônio artístico, arquitetônico e cultural do município de Niterói o edifício sede da imprensa oficial do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

 

Autor: Vereador Luiz Carlos Gallo de Freitas

 

  

Art. 1º - Fica incorporado ao patrimônio artístico, cultural e arquitetônico do Município de Niterói, para efeito de tombamento, o edifício sede da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, localizado na Rua Marques de Olinda, 29, Centro,  Niterói.

 

Parágrafo único – O tombamento de que trata o caput deste artigo compreende as áreas comuns e entornos, conforme estabelece o Decreto-Lei  nº. 25, de 30 de novembro de 1937.

 

Art. 2º - O Poder Executivo comunicará o presente tombamento aos Serviços de Patrimônio do Histórico e Artístico Nacional e do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, 25 de setembro de 2012.

 

 

 

 

 

 

 

Luiz Carlos Gallo de Freitas

Vereador 

 

 

JUSTIFICATIVA

“Em 1946, a oficina responsável pela publicação do D.O. recebia o nome de Divisão de Obras da Imprensa Estadual. Com a mudança de governo e o fim do Estado Novo, em 2 de janeiro de 1952, a empresa finalmente recebeu o nome de Imprensa Oficial, mas o órgão só ganhou sede própria quatro anos depois, no mesmo prédio onde funciona hoje: na Rua Marquês de Olinda, 29, no Centro de Niterói. Também em 1956, obtinha autorização para imprimir obras de valor científico ou literário, de autores nascidos ou radicados no estado”. Fragmento do texto retirado da seção “História” do site da Imprensa Oficial do Rio de Janeiro.

As razões históricas justificam o presente Projeto.