acrescenta § 3º ao artigo 1º da lei 3028, de 12 de abril de 2013.

 

 

Autor: Vereador LUIZ CARLOS GALLO DE FREITAS

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI

RESOLVE:

 

Art. 1º -  Fica acrescido o § 3º ao artigo 1º da Lei 3028, de 12 de abril de 2013, que instituiu o RAS – Regime Adicional de Serviço da Guarda Municipal – Projeto Niterói mais segura:

Art. 1º ...

§ 1º ...

§ 2º - ...

§ 3º - Os efeitos desta lei abrangem também os agentes de trânsito, tendo em vista que a natureza do trabalho que executam ter a mesma finalidade.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Brígido Tinoco, 16 de abril de 2013.

 

 

 

 

 

 

 

LUIZ CARLOS GALLO DE FREITAS

Vereador

 

 

 

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por objeto corrigir uma grande injustiça, que foi a exclusão de agentes públicos em situação de trabalho com a mesma natureza dos guardas municipais, qual seja manter a ordem e segurança no trânsito.

Os agentes de trânsito executam um trabalho que até pouco tempo era desempenhado pela Polícia Militar, através de profissionais bem preparados. Embora não exerçam uma função militar ou policial, os agentes de trânsito são responsáveis pela manutenção de um serviço de segurança pública essencial, faça chuva ou faça sol.

Nada mais justo do que estender àqueles servidores a mesma vantagem da guarda municipal, uma vez que a natureza do trabalho é a mesma e está contida no Programa Niterói mais segura.