Institui o Dia Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno e Doação de Leite Humano no Município de Niterói.

 

 

ART. 1º - Fica Instituído O Dia Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno e Doação de Leite Humano, a ser comemorado anualmente no dia 1º de outubro.

 

ART. 2º - Para dar cumprimento ao disposto no artigo anterior, o Poder Executivo promoverá a realização de atividades educativas e culturais, voltadas ao aleitamento materno e fortalecimento dos bancos de leite humano, a exemplo de:

 

I – Mobilização comunitária para as atividades dos bancos de leite;

II – Sensibilização da sociedade niteroiense através da realização de seminários, palestras e campanhas de esclarecimento veiculadas pelos meios de comunicação;

III – Campanhas através dos veículos de comunicação para incentivar a amamentação e a coleta de materiais de aleitamento.

 

ART. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da sua publicação.

 

ART. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias.

 

ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

  

JUSTIFICATIVA:

 

No dia 01 de outubro é comemorado o Dia Nacional da Doação de Leite Humano. A data foi criada por meio de portaria ministerial na Semana Mundial da Amamentação de 2003. Configura-se como um dia de intensa mobilização tanto para divulgação das ações dos 195 Bancos de Leite Humano e 72 Postos de Coleta brasileiros, como também para incentivo ao aleitamento materno, especialmente a doação de leite humano.

 

Evidências científicas demonstram que o recém-nascido prematuro e/ou doente tem mais chances de recuperação e, conseqüentemente, de uma vida mais saudável se durante o período de privação da amamentação puder receber exclusivamente o leite humano ordenhado.

 

Ressaltamos que ações que estimulem a utilização de leite humano pelas crianças menores de dois anos contribuem para reduzir a desnutrição, a morbidade e a mortalidade infantil, favorecendo o cumprimento das metas para o desenvolvimento do Milênio, em especial a Meta 4 – reduzir em 2/3 a mortalidade infantil em crianças menores de 05 anos entre 1990 e 2015.

 

No último ano os Bancos de Leite Humano foram responsáveis pela distribuição de  116.455 litros de leite humano, beneficiando 161.649 bebês, a maior parte deles prematuros internados em unidades de terapia intensiva neonatal.

 

A criação do dia Municipal de Doação de Leite Humano tem o intuito de proporcionar a disseminação do conhecimento sobre as atividades dos Bancos de Leite Humano, com reflexos positivos na sensibilização de novas doadoras voluntárias no município de Niterói.

 

 

A capilaridade das ações estratégicas da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano configura-se como estrutura de alto potencial de sensibilização e divulgação junto à população da importância das atividades dos Bancos de leite Humano no cenário da saúde pública, uma vez que a REDEBLH é reconhecida pela Organização Mundial de Saúde como a maior e mais complexa do mundo.

 

Diante dos argumentos acima citados e em virtudes da relevância do assunto, encaminhamos aos nobres pares o presente projeto de lei, na expectativa de que, após regular tramitação, seja deliberado e aprovado na devida forma regimental.

 

 

Sala de Sessões, 30 de setembro de 2009.

 

 

João Gustavo

Vereador