Projeto de Emenda à Lei Orgânica :

 

  

"Altera o artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Niterói"

 

 

A Câmara Municipal de Niterói, resolve:

 

 

Artigo 1º -  O “Caput” do Artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Niterói passa a vigorar com a redação a seguir, incluindo-se um § 5º.

 

 

Artigo 20 – A câmara Municipal de Niterói reunir-se-á, anualmente, na sede do Município, de 1º fevereiro a 16 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro”

 

(...) § 5º  Quando houver convocação extraordinária, os Vereadores não farão jus a qualquer tipo de remuneração adicional.

 

 

 

JUSTIFICATIVA 

Trata-se de medida que visa adequar a Lei Orgânica do nosso Município a Constituição Federal que teve seu artigo 57 modificado pela Emenda Constitucional nº 50 de 14 de fevereiro de 2006, que regulamentou novos períodos para o recesso parlamentar.

             

 Sala das Sessões, 20 de agosto de 2009.

 

 

 Carlos Macedo