Inclui §7º ao artigo 150 da Lei Orgânica do Município de Niterói.
Art. 1º Fica incluído o §7º do artigo 150 da Lei Orgânica do Município de Niterói, com a seguinte redação:
Art. 150 - ........................
(...)
§ 7º É vedado à nomeação ou designação para cargos ou empregos de direção e chefia, na Administração Direta e Indireta dos poderes Executivo e Legislativo, de quem seja inelegível em razão de condenação decorrente de ato ilícito, nos termos da legislação federal, Lei Complementar 135 de 2010.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Plenário Brígido Tinoco, 15 de abril de 2012
Rodrigo Flach Farah Vereador |
Paulo Bagueira Leal Vereador |
Luiz Carlos Gallo de Freitas Vereador |
Roberto Fernandes Jales - Beto da Pipa Vereador |
Milton Carlos Lopes - CAL Vereador |
Carlos Macedo Vereador |
José Augusto Vicente Vereador |
José Vitor Júnior Vereador |
Renato Cariello Vereador |
Carlos Alberto Magaldi Vereador |
Sérgio Fernandes Vereador |
Waldeck Carneiro Vereador |
Wilde Ricardo Vereador |
André Diniz Vereador |
Emanuel Rocha Vereador |
Gezivaldo R. de Freitas - Renatinho Vereador |
João Gustavo Vereador |
Edgar Foly Vereador |