Inclui §7º ao artigo 150 da Lei Orgânica do Município de Niterói.

Art. 1º Fica incluído o §7º do artigo 150 da Lei Orgânica do Município de Niterói, com a seguinte redação:

Art. 150 - ........................

(...)

§ 7º É vedado à nomeação ou designação para cargos ou empregos de direção e chefia, na Administração Direta e Indireta dos poderes Executivo e Legislativo, de quem seja inelegível em razão de condenação decorrente de ato ilícito, nos termos da legislação federal, Lei Complementar 135 de 2010.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Plenário Brígido Tinoco, 15 de abril de 2012

Rodrigo Flach Farah

Vereador

Paulo Bagueira Leal

Vereador

Luiz Carlos Gallo de Freitas

Vereador

Roberto Fernandes Jales - Beto da Pipa Vereador

Milton Carlos Lopes - CAL Vereador

Carlos Macedo

Vereador

José Augusto Vicente

Vereador

José Vitor Júnior

Vereador

Renato Cariello

Vereador

Carlos Alberto Magaldi

Vereador

Sérgio Fernandes

Vereador

Waldeck Carneiro

Vereador

Wilde Ricardo

Vereador

André Diniz

Vereador

Emanuel Rocha

Vereador

Gezivaldo R. de Freitas - Renatinho

Vereador

João Gustavo

Vereador

Edgar Foly

Vereador