MODIFICA O INCISO III DO ART. 41º; O § 2º DO ART.43; E OS §§ 1º E 4º E 5º DO ART. 54, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI..
Autor: LUIZ CARLOS GALLO DE FREITAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI
RESOLVE:
Art. 1º - O inciso III do artigo 41 da Lei Orgânica do Município de Niterói passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41 - Em conformidade com a Constituição Estadual, na circunscrição do Município, os Vereadores da Câmara Municipal de Niterói gozam das seguintes prerrogativas:
.....
III - no caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, à Câmara Municipal, a fim de que esta, pela maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize ou não a formação de culpa.
Art. 2º - O § 2º do artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Niterói passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43 - Perderá o mandato o Vereador:
....
§ 2° - Nos casos dos incisos I e II, a perda do mandato será declarada pela Câmara, por voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, mediante provocação da Mesa, assegurada ampla defesa.”
Art. 3º - Os §§ 1º, 4º e 5º do Art. 54 da Lei Orgânica do Município de Niterói passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54 - ...
§ 1° - O Prefeito, considerando o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, oporá seu veto total ou parcial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contando da data do recebimento, só podendo o veto ser rejeitado pelo voto da maioria dos Vereadores.
§ 4° - A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será realizada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, numa só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria dos Vereadores.
§ 5° - Rejeitado o veto, será o projeto enviado ao presidente da Câmara Municipal para promulgação.
Art. 4º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2006
LUIZ CARLOS GALLO DE FREITAS
Primeiro-Secretário da Mesa Diretora