DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS ATAS DE SESSÕES PLENÁRIAS DA CÃMARA MUNICIPAL DE NITERÓI.
CONTEÚDO
Autor: Luiz Carlos Gallo de Freitas
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITEROI
RESOLVE:
Art. 1º - As atas das reuniões plenárias da Câmara Municipal de Niterói deverão ser entregues a cada um dos vereadores e afixadas no painel de publicações da Casa até duas horas antes de ser submetida ao plenário, na sessão seguinte, para aprovação ou não.
Art. 2º - Fica dispensada a leitura da ata da sessão anterior para efeito de aprovação, tendo em vista que os vereadores que compõem o plenário, nos termos do artigo 1º deste Decreto Legislativo, já terão conhecimento antecipado do inteiro teor da referida ata.
Art. 3º - Quando a Câmara Municipal de Niterói editar seu órgão próprio para publicação de atos oficiais, deverá neles publicar a ata com inteiro teor das atividades plenárias.
Art. 4º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de outubro de 2007
LUIZ CARLOS GALLO DE FREITAS
Primeiro-Secretário da Mesa Diretora