DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS ATAS DE SESSÕES PLENÁRIAS DA CÃMARA MUNICIPAL DE NITERÓI.

 

 

 

CONTEÚDO

 

 

Autor: Luiz Carlos Gallo de Freitas

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITEROI

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º  - As atas das reuniões plenárias da Câmara Municipal de Niterói deverão ser entregues a cada um dos vereadores e afixadas no painel de publicações da Casa até duas horas antes de ser submetida ao plenário, na sessão seguinte,  para aprovação ou não.

 

Art. 2º - Fica dispensada a leitura da ata da sessão anterior para efeito de aprovação, tendo em vista que os vereadores que compõem o plenário, nos termos do artigo 1º deste Decreto Legislativo, já terão conhecimento antecipado do inteiro teor da referida ata.

 

Art. 3º - Quando a Câmara Municipal de Niterói editar seu órgão próprio para publicação de atos oficiais, deverá neles publicar a ata com inteiro teor das atividades plenárias.

 

Art. 4º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 18 de outubro de 2007

 

 

 

 LUIZ CARLOS GALLO DE FREITAS

 Primeiro-Secretário da Mesa Diretora