Artigo 1º - Fica concedida Medalha Felisberto de Carvalho ao Dr. Bruno de Castro Costa Chaves, pelos relevantes serviços prestados como advogado e professor.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das sessões, 10 de novembro de 2010.
Emanuel Jorge Mendes da Rocha
Vereador
Justificativa:
Conforme pode-se verificar no currículo anexo, o ora homenageado é cidadão de conduta ilibada, detentor de vasta experiência profissional, ou seja: brilhante. Assim sendo, por tudo exposto e, por considerar justa é que o legislador propõe a presente homenagem.