Fica mantido o veto integral ao Projeto de Lei nº. 266/2011.
Art. 1° Fica mantido o Veto integral ao Projeto de Lei nº. 266/2011 de autoria do Vereador Roberto Jales – Beto da Pipa.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Sala das Comissões, 27 de dezembro de 2011
Presidente - Relator
Membro Membro
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se o presente Projeto de Decreto Legislativo por tratar-se de matéria exclusiva desta Comissão, de acordo com o Art. 82 do Regimento Interno.