Fica mantido o veto integral ao Projeto de Lei nº. 100/2011.
Art. 1° Fica mantido o Veto Integral ao Projeto de Lei nº. 100/2011 de autoria do Vereador Leonardo Giordano.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Sala das Comissões, 07 de março de 2012
Presidente - Relator
Membro Membro
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se o presente Projeto de Decreto Legislativo por tratar-se de matéria exclusiva desta Comissão, de acordo com o Art. 82 do Regimento Interno.