Fica mantido o veto parcial ao Substitutivo n° 003/2012 ao Projeto de Lei nº. 046/2012.
Art. 1° Fica mantido o Veto Parcial ao Substitutivo n° 003/2012 ao Projeto de Lei nº. 046/2012 – Mensagem Executiva n° 014/2012.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Sala das Comissões, 28 de agosto de 2012
Presidente - Relator
Membro Membro
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se o presente Projeto de Decreto Legislativo por tratar-se de matéria exclusiva desta Comissão, de acordo com o Art. 82 do Regimento Interno.