Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Cria e regulamenta a Área de Especial Interesse Social da Rua Estevão Fasciotti, n° 455, no Bairro Sapê, neste Município.
Art. 1º Fica criada a Área de Especial Interesse Social da Rua Estevão Fasciotti, n° 455, no bairro Sapê, neste Município, conforme delimitação definida no Anexo I.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Niterói
Jorge Roberto Silveira
Prefeito