A Câmara Municipal de Niterói

Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Revoga na integra a Lei Municipal n° 2859 de 04 de agosto de 2011.

Art. 1º Fica revogada, na íntegra, a Lei Municipal nº 2859 de 04 de agosto de 2011, que cria e regulamenta a Área de Especial Interesse Social da Rua Estevão Fasciotti, n° 455, no Bairro Sapê, neste Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Niterói, 01 de fevereiro de 2012.

JORGE ROBERTO DA SILVEIRA

PREFEITO