LEI Nº 2997/2012

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 221, parágrafo 1º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, PROMULGA a seguinte LEI:

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar cessão de uso de área pública municipal localizada na Rua Antônio Luiz Saião, nesta Cidade.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar cessão de uso, em favor da entidade sem fins lucrativos Niterói Rugby Football Clube, inscrito no CNPJ sob o número 30.592.794/0001-90, tendo por objeto a cessão do terreno conhecido como Campo Belo, localizado na Rua Antônio Luiz Saião, s/n, Itacoatiara, conforme planta e memorial descritivo que fazem parte integrante da presente.

 

Art. 2º A cessão de uso referida no artigo 1º terá por finalidade única e exclusiva para a construção e operação de infra-estrutura específica para lazer, esporte e integração comunitária.

 

Art. 3º As obras de construção das instalações de infra-estrutura específica para lazer, esporte e integração comunitária, a serem realizadas integralmente às expensas da Cessionária, deverão ser iniciadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura do respectivo Termo de Cessão de Uso.

 

Parágrafo único. O não cumprimento do prazo estabelecido no caput importará na reversão automática do bem ao patrimônio público municipal.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

      Plenário Brígido Tinoco, 29 de novembro de 2012

 

 

                                                                                         Paulo Roberto Mattos Bagueira Leal

    Presidente

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº. 075/2012

Autor: Rodrigo Farah