LEI Nº 2997/2012
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 221, parágrafo 1º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, PROMULGA a seguinte LEI:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar cessão de uso de área pública municipal localizada na Rua Antônio Luiz Saião, nesta Cidade.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar cessão de uso, em favor da entidade sem fins lucrativos Niterói Rugby Football Clube, inscrito no CNPJ sob o número 30.592.794/0001-90, tendo por objeto a cessão do terreno conhecido como Campo Belo, localizado na Rua Antônio Luiz Saião, s/n, Itacoatiara, conforme planta e memorial descritivo que fazem parte integrante da presente.
Art. 2º A cessão de uso referida no artigo 1º terá por finalidade única e exclusiva para a construção e operação de infra-estrutura específica para lazer, esporte e integração comunitária.
Art. 3º As obras de construção das instalações de infra-estrutura específica para lazer, esporte e integração comunitária, a serem realizadas integralmente às expensas da Cessionária, deverão ser iniciadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura do respectivo Termo de Cessão de Uso.
Parágrafo único. O não cumprimento do prazo estabelecido no caput importará na reversão automática do bem ao patrimônio público municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Brígido Tinoco, 29 de novembro de 2012
Paulo Roberto Mattos Bagueira Leal
Presidente