A Mesa Diretora da Câmara Municipal em conformidade com o estatuído no Artigo 32, inciso XII da Resolução n° 2181/92, com as alterações contidas nas Resoluções nºs: 2256/01, 2272/01 do Regimento Interno promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº. 1508/2012.
Art. 1º Fica mantido o veto parcial ao Projeto de Lei nº 002/2012 de autoria dos Vereadores Rodrigo Flach Farah e Carlos Macedo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Brígido Tinoco, 28 de agosto de 2012.
C.EX.
Paulo Roberto Mattos Bagueira Leal Presidente
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Carlos Alberto Pinto Magaldi 1º Vice-Presidente |
Wilde Ricardo 2º Vice-Presidente
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Emanuel Rocha 1º Secretário |
Sérgio Fernandes 2º Secretário |
Projeto de Decreto Legislativo nº. 075/2012
Autor: Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final