Data do Documento: 11/06/2018 |
Projeto de Lei: Projeto de Lei Nº 00052/2018 |
Ementa: “Estabelece diretrizes a serem observáveis pelos órgãos e pelas entidades da Administração Municipal, Direta e Indireta, nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos e dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no país que se destinem a fazer prova nesses órgãos e entidades.” |
Observação: III – CONCLUSÃO
A Comissão de Fiscalização das Fundações Municipais, Autarquias e Empresas Públicas, em reunião realizada, aprovou o parecer do relator, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei em epígrafe.
Sala da Comissão, 06 de Junho de 2018 |
Protocolo: 2318/2018 | Data do Protocolo: 11/06/2018 14:24 | Observações do Protocolo: III – CONCLUSÃO
A Comissão de Fiscalização das Fundações Municipais, Autarquias e Empresas Públicas, em reunião realizada, aprovou o parecer do relator, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei em epígrafe.
Sala da Comissão, 06 de Junho de 2018 |