Data do Documento: 16/05/2018 | Assunto: IDOSO | Situação: Arquivado | Ementa: Requer informações acerca da observância e cumprimento da Lei Municipal no 2.499/2007 pelos estabelecimentos obrigados, bem como se as providências cabíveis prevista na legislação foram adotadas pelo Poder Executivo, por meio de aplicação de multas. | Observação: Art. 1º Fica obrigatória a destinação de área exclusiva para o estacionamento de acesso público de bicicletas nos estacionamentos de edificações destinadas a shopping centers, hipermercados e universidades.
§ 1º A área de que trata o caput deste artigo deverá corresponder a cinco porcento do total de vagas destinadas para automóveis, resguardadas, no mínimo, cinco vagas para bicicletas, incluindo a instalação de bicicletário.
§ 2º A implantação do bicicletário será totalmente custeada pelo empreendedor. | Protocolo: 1950/2018 | Data do Protocolo: 16/05/2018 12:31 |
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