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Requerimento Nº 00063/2018
Data do Documento: 16/05/2018Assunto: IDOSOSituação: Arquivado
Ementa: Requer informações acerca da observância e cumprimento da Lei Municipal no 2.499/2007 pelos estabelecimentos obrigados, bem como se as providências cabíveis prevista na legislação foram adotadas pelo Poder Executivo, por meio de aplicação de multas.
Observação: Art. 1º Fica obrigatória a destinação de área exclusiva para o estacionamento de acesso público de bicicletas nos estacionamentos de edificações destinadas a shopping centers, hipermercados e universidades. § 1º A área de que trata o caput deste artigo deverá corresponder a cinco porcento do total de vagas destinadas para automóveis, resguardadas, no mínimo, cinco vagas para bicicletas, incluindo a instalação de bicicletário. § 2º A implantação do bicicletário será totalmente custeada pelo empreendedor.
Protocolo: 1950/2018Data do Protocolo: 16/05/2018 12:31
[ Autoria ]
Autor LegislativoOrigemIniciativa
LEANDRO PORTUGAL FRANZEN DE LIMAVereadorAutor
[ Arquivos ]
ArquivoDescriçãoVersãoData do Arquivo

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 Anexos16/5/2018

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 docx16/5/2018 12:31:00
[ Tramitação ]
Tramitação
Sequência: 1 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Arquivo Geral
Objetivo: Arquivar Enviado em: 03/09/2021 14:16
Resultado: Arquivado através do MEMO Nº Data Resposta: 03/09/2021
Observação: 112/2021 em 25/08/21

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