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Projeto de Lei Nº 00083/2017
Data do Documento: 30/05/2017Assunto: LICENCIAMENTOSituação: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES
Processo: 386/2017
Ementa: Dispõe sobre a Simplificação do Processo de Revalidação da Licença Sanitária no Município de Niterói e dá outras providências.
Observação: LEGISLAÇÃO CITADA LEI Nº 2564, DE 25/06/2008 - Pub. A Tribuna, de 26/06/2008 DISPÕE SOBRE O CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI. (...) Art. 88 A Licença Sanitária Municipal será concedida pela Chefia do DEVIC para estabelecimentos de interesse à saúde, veículos assistenciais de interesse para a saúde, seja na área de saúde propriamente dita, assim como de alimentos, às pessoas físicas ou jurídicas, sendo concedido quando do início das atividades dos mesmos, sendo revalidadas anualmente, na forma do artigo 115. (...) Art. 115 Todos os estabelecimentos de proteção e interesse à saúde, sejam pessoas físicas ou jurídicas, municipais, ou municipalizados por pactuação municipal, estadual ou federal, deverão requerer Licença Sanitária inicial, antes de seu funcionamento, observado o disposto na Seção IV, do Capítulo V, do Título III, bem como sua revalidação até o dia 30 (trinta) de abril de cada ano, devendo ser precedida sua expedição de uma vistoria sanitária. § 1º Qualquer profissional liberal qu
Protocolo: 2276/2017Data do Protocolo: 30/05/2017 17:48
Observações do Protocolo: LEGISLAÇÃO CITADA LEI Nº 2564, DE 25/06/2008 - Pub. A Tribuna, de 26/06/2008 DISPÕE SOBRE O CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI. (...) Art. 88 A Licença Sanitária Municipal será concedida pela Chefia do DEVIC para estabelecimentos de interesse à saúde, veículos assistenciais de interesse para a saúde, seja na área de saúde propriamente dita, assim como de alimentos, às pessoas físicas ou jurídicas, sendo concedido quando do início das atividades dos mesmos, sendo revalidadas anualmente, na forma do artigo 115. (...) Art. 115 Todos os estabelecimentos de proteção e interesse à saúde, sejam pessoas físicas ou jurídicas, municipais, ou municipalizados por pactuação municipal, estadual ou federal, deverão requerer Licença Sanitária inicial, antes de seu funcionamento, observado o disposto na Seção IV, do Capítulo V, do Título III, bem como sua revalidação até o dia 30 (trinta) de abril de cada ano, devendo ser precedida sua expedição de uma vistoria sanitária. § 1º Qualquer profissional liberal qu
[ Autoria ]
Autor LegislativoOrigemIniciativa
RODRIGO FLACH FARAHVereadorAutor
[ Arquivos ]
ArquivoDescriçãoVersãoData do Arquivo

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 Anexos30/05/2017

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 docx30/05/2017 17:48:00
[ Tramitação ]
Tramitação
Sequência: 1 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Plenário
Objetivo: Leitura Enviado em: 31/05/2017 14:16
Resultado: Lida na sessão plenária Data Resposta: 31/05/2017
Sequência: 2 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 01/06/2017 12:42
Complemento: ENCAMINHADO ATRAVÉS DO MEMO N° 98/17
Sequência: 3 Remetente: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Destinatário: Secretaria Mesa Diretora
Objetivo: Juntada Enviado em: 26/09/2018 14:14
Complemento: Devolvido com o PARECER CCJ N. º - 0293/2018.
Resultado: Recebido Data Resposta: 27/09/2018
Observação: DEVOLVIDO COM PARECER FAVORÁVEL.
Sequência: 4 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: COMISSÃO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 28/09/2018 14:14
Complemento: ENCAMINHADO ATRAVÉS DO MEMO N° 189/18
[ Parecer ]
ParecerDataAutoriaVotoEmenta
Parecer Nº 293/2018 26/09/2018 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL FavorávelPARECER CCJ N. º - 0293/2018.

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