Data do Documento: 30/05/2017 | Assunto: LICENCIAMENTO | Situação: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES | Processo: 386/2017 | Ementa: Dispõe sobre a Simplificação do Processo de Revalidação da Licença Sanitária no Município de Niterói e dá outras providências. | Observação: LEGISLAÇÃO CITADA
LEI Nº 2564, DE 25/06/2008 - Pub. A Tribuna, de 26/06/2008
DISPÕE SOBRE O CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI.
(...)
Art. 88 A Licença Sanitária Municipal será concedida pela Chefia do DEVIC para estabelecimentos de interesse à saúde, veículos assistenciais de interesse para a saúde, seja na área de saúde propriamente dita, assim como de alimentos, às pessoas físicas ou jurídicas, sendo concedido quando do início das atividades dos mesmos, sendo revalidadas anualmente, na forma do artigo 115.
(...)
Art. 115 Todos os estabelecimentos de proteção e interesse à saúde, sejam pessoas físicas ou jurídicas, municipais, ou municipalizados por pactuação municipal, estadual ou federal, deverão requerer Licença Sanitária inicial, antes de seu funcionamento, observado o disposto na Seção IV, do Capítulo V, do Título III, bem como sua revalidação até o dia 30 (trinta) de abril de cada ano, devendo ser precedida sua expedição de uma vistoria sanitária.
§ 1º Qualquer profissional liberal qu | Protocolo: 2276/2017 | Data do Protocolo: 30/05/2017 17:48 | Observações do Protocolo: LEGISLAÇÃO CITADA
LEI Nº 2564, DE 25/06/2008 - Pub. A Tribuna, de 26/06/2008
DISPÕE SOBRE O CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI.
(...)
Art. 88 A Licença Sanitária Municipal será concedida pela Chefia do DEVIC para estabelecimentos de interesse à saúde, veículos assistenciais de interesse para a saúde, seja na área de saúde propriamente dita, assim como de alimentos, às pessoas físicas ou jurídicas, sendo concedido quando do início das atividades dos mesmos, sendo revalidadas anualmente, na forma do artigo 115.
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Art. 115 Todos os estabelecimentos de proteção e interesse à saúde, sejam pessoas físicas ou jurídicas, municipais, ou municipalizados por pactuação municipal, estadual ou federal, deverão requerer Licença Sanitária inicial, antes de seu funcionamento, observado o disposto na Seção IV, do Capítulo V, do Título III, bem como sua revalidação até o dia 30 (trinta) de abril de cada ano, devendo ser precedida sua expedição de uma vistoria sanitária.
§ 1º Qualquer profissional liberal qu |
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