Câmara Municipal de Niterói

Sistema online de consulta de Leis e Proposituras

http://www.camaraniteroi.rj.gov.br
Projeto de Lei Nº 00031/2016
Data do Documento: 03/03/2016Assunto: TRANSPORTESSituação: Arquivado
Processo: 40/2016
Ementa: Obriga as empresas do transporte coletivo urbano a observar, para seus usuários em paradas de ônibus, em dias úteis e independentemente da linha, os tempos máximos de espera que estabelece.
Protocolo: 421/2016Data do Protocolo: 08/03/2016 17:52
[ Autoria ]
Autor LegislativoOrigemIniciativa
GEZIVALDO RENATINHO RIBEIRO DE FREITASVereadorCo-Autor
HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA LIMAVereadorAutor
PAULO EDUARDO GOMESVereadorCo-Autor
[ Arquivos ]
ArquivoDescriçãoVersãoData do Arquivo

Visualizar
 Anexos08/03/2016

Visualizar
 docx08/03/2016 17:53:00
[ Tramitação ]
Tramitação
Sequência: 1 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Plenário
Objetivo: Leitura Enviado em: 09/03/2016 17:48
Resultado: Lida na sessão plenária Data Resposta: 09/03/2016
Sequência: 2 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 10/03/2016 17:49
Complemento: ENCAMINHADO ATRAVÉS DO MEMO N° 019/2016
Sequência: 3 Remetente: COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Destinatário: Secretaria Mesa Diretora
Objetivo: Juntada Enviado em: 31/03/2016 19:13
Complemento: Devolvido com o PARECER CCJ N. º - 087/2016
Resultado: Recebido Data Resposta: 12/04/2016
Observação: Devolvido com Parecer Favorável.
Sequência: 4 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: COMISSÃO PERMANENTE DE URBANISMO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 23/06/2016 13:01
Complemento: ENCAMINHADO ATRAVÉS DO MEMO N° 098/16
Resultado: Favorável Data Resposta: 14/07/2016
Observação: DEVOLVIDO
Sequência: 5 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DIREITOS DO CONTRIBUINTE
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 24/08/2016 10:54
Complemento: ENCAMINHADO ATRAVÉS DO MEMO N° 137/16
Sequência: 6 Remetente: COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DIREITOS DO CONTRIBUINTE Destinatário: Secretaria Mesa Diretora
Objetivo: Juntada Enviado em: 20/10/2016 15:45
Complemento: DEVOLUÇÃO ATRAVÉS DO MEMO 353/2016 COM PARECER FAVORÁVEL Nº 259/2016
Resultado: Recebido Data Resposta: 20/10/2016
Sequência: 7 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Arquivo Geral
Objetivo: Arquivar Enviado em: 09/06/2017 15:45
Resultado: Arquivado através do MEMO Nº Data Resposta: 09/06/2017
Observação: 062/17
[ Parecer ]
ParecerDataAutoriaVotoEmenta
Parecer Nº 087/2016 31/03/2016 COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL FavorávelPARECER CCJ N. º - 087/2016
Parecer Nº 227/2016 12/07/2016 COMISSÃO PERMANENTE DE URBANISMO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO FavorávelDa Comissão de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos, Transportes e Trânsito ao Projeto de Lei nº00031/20165, do Vereador Henrique dos Santos Vieira Lima, “que obriga as empresas do transporte coletivo urbano a observar, para seus usuários em paradas de ônibus, em dias úteis e independentemente da linha, os tempos máximos de espera que estabelece”.
Parecer Nº 259/2016 20/10/2016 COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DIREITOS DO CONTRIBUINTE Favorável“Obriga as empresas do transporte coletivo urbano a observar, para seus usuários em paradas de ônibus, em dias úteis e independentemente da linha, os tempos máximos de espera que estabelece. ”

Voltar | Voltar a Consulta