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Projeto de Lei Nº 00233/2015
Data do Documento: 24/11/2015Assunto: LICENÇASituação: PUBLICADO
Processo: 368/2015
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização suficiente de determinados serviços públicos essenciais para empreendimentos imobiliários, como requisito para a obtenção de licença para construir e aceite de obras no Município de Niterói e dá outras providências.
Protocolo: 4150/2015Data do Protocolo: 25/11/2015 17:30
[ Autoria ]
Autor LegislativoOrigemIniciativa
DANIEL MARQUES FREDERICOVereadorAutor
[ Arquivos ]
ArquivoDescriçãoVersãoData do Arquivo

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 Anexos25/11/2015

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 docx25/11/2015 17:31:00
[ Tramitação ]
Tramitação
Sequência: 1 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Plenário
Objetivo: Leitura Enviado em: 26/11/2015 12:29
Resultado: Lida na sessão plenária Data Resposta: 26/11/2015
Sequência: 2 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 30/11/2015 12:31
Complemento: ENCAMINHADO ATRAVÉS DO MEMO N° 238/15
Sequência: 3 Remetente: COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Destinatário: Secretaria Mesa Diretora
Objetivo: Juntada Enviado em: 03/12/2015 14:39
Complemento: Devolvido com o PARECER CONJUNTO N. º - 0352/2015
Resultado: Recebido Data Resposta: 08/12/2015
Observação: DEVOLVIDO COM PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL DA CCJRF E CUOSPTT.
Sequência: 4 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Plenário
Objetivo: Ordem do Dia - Primeira Discussão Enviado em: 09/12/2015 14:40
Complemento: INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA 09/12/15
Resultado: Aprovado em Primeira Discussão Data Resposta: 09/12/2015
Observação: APROVADO
Sequência: 5 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: COMISSÃO PERMANENTE DE URBANISMO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 16/12/2015 11:59
Complemento: ENCAMINHADO ATRAVÉS DO MEMO N° 258/15
Sequência: 6 Remetente: COMISSÃO PERMANENTE DE URBANISMO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO Destinatário: Secretaria Mesa Diretora
Objetivo: Juntada Enviado em: 17/02/2016 15:44
Resultado: Recebido Data Resposta: 17/02/2016
Observação: DEVOLVIDO COM PARECER FAVORÁVEL
Sequência: 7 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Plenário
Objetivo: Ordem do Dia - Segunda Discussão e Redação Final Enviado em: 01/03/2016 15:45
Resultado: Aprovado em Segunda Discussão Data Resposta: 01/03/2016
Observação: PROVIDENCIEM-SE OS AUTÓGRAFOS EM 02/03/2016
Sequência: 8 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: RODRIGO NEVES
Objetivo: Sancionar / Vetar Lei Enviado em: 03/03/2016 13:31
Complemento: ENCAMINHADO ATRAVÉS DO OF/AUT/SMDCP/N° 004/2016 EM 03/03/2016
Resultado: Promulgado/Sancionado Data Resposta: 13/05/2016
Observação: SANCIONADO E PROMULGADO PELA LEI MUNICIPAL N° 3217/2016, PUBLICADO NO JORNAL "A TRIBUNA" DE 13/05/16, COM VETO AO ART. 1°; PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4° E ART. 8°.
Sequência: 9 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Secretaria Mesa Diretora
Objetivo: Publicar Enviado em: 13/08/2016 12:46
Complemento: no Jornal O Fluminense do dia 13/08/16. Promulgado na forma do art. 38, IV do Regimento Interno.
Resultado: Publicado Data Resposta: 13/08/2016
Observação: LEI MUNICIPAL N° 3217/16, PUBLICADA NO JORNAL "O FLUMINENSE" DE 13/08/16
Sequência: 10 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Arquivo Geral
Objetivo: Arquivar Enviado em: 15/01/2019 12:48
Resultado: Arquivado através do MEMO Nº Data Resposta: 15/01/2019
Observação: 023/19
[ Parecer ]
ParecerDataAutoriaVotoEmenta
Parecer Nº 352/2015 03/12/2015 COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL FavorávelPARECER CONJUNTO N. º - 0352/2015
Parecer Nº 020/2016 17/02/2016 COMISSÃO PERMANENTE DE URBANISMO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO FavorávelDa Comissão de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos, Transportes e Trânsito ao Projeto de Lei nº 00233/2015, do Vereador Daniel Marques, “que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização suficiente de determinados serviços públicos essenciais para empreendimentos imobiliários, como requisito para obtenção de licença para construir e aceite de obras no município de Niterói e dá outras providências”.

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