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Projeto de Lei Nº 00189/2015
Data do Documento: 30/09/2015Assunto: ALTERAÇÃOSituação: Arquivado
Processo: 261/2015
Ementa: Altera a lei n° 2.597/2008, Código Tributário do Município de Niterói, estabelecendo nova definição para a incidência da COSIP e para a caracterização do contribuinte dessa contribuição.
Observação: Legislação Citada LEI MUNICIPAL Nº 2.597, DE 30/09/2008 Institui o Código Tributário do Município de Niterói. (...) LIVRO V - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP Art. 179. A Contribuição será cobrada pelo Município para fazer face ao custeio dos serviços públicos de iluminação, incluindo instalação, manutenção, melhoramento, operação e fiscalização do sistema de iluminação das vias, logradouros e demais bens públicos contidos nos limites territoriais do Município, constituindo-se o produto arrecadado em receita vinculada à consecução daqueles objetivos. Art. 180. O contribuinte da Cosip é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título do imóvel edificado ou não. Parágrafo único. A responsabilidade pelo pagamento da Contribuição sub-roga-se na pessoa do adquirente do imóvel a qualquer título. Art. 181. São isentos da Contribuição: I - os imunes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
Protocolo: 3213/2015Data do Protocolo: 30/09/2015 18:06
Observações do Protocolo: Legislação Citada LEI MUNICIPAL Nº 2.597, DE 30/09/2008 Institui o Código Tributário do Município de Niterói. (...) LIVRO V - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP Art. 179. A Contribuição será cobrada pelo Município para fazer face ao custeio dos serviços públicos de iluminação, incluindo instalação, manutenção, melhoramento, operação e fiscalização do sistema de iluminação das vias, logradouros e demais bens públicos contidos nos limites territoriais do Município, constituindo-se o produto arrecadado em receita vinculada à consecução daqueles objetivos. Art. 180. O contribuinte da Cosip é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título do imóvel edificado ou não. Parágrafo único. A responsabilidade pelo pagamento da Contribuição sub-roga-se na pessoa do adquirente do imóvel a qualquer título. Art. 181. São isentos da Contribuição: I - os imunes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
[ Autoria ]
Autor LegislativoOrigemIniciativa
BRUNO BASTOS LESSAVereadorAutor
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ArquivoDescriçãoVersãoData do Arquivo

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 Anexos30/09/2015

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 docx30/09/2015 18:07:00
[ Tramitação ]
Tramitação
Sequência: 1 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Plenário
Objetivo: Leitura Enviado em: 01/10/2015 20:08
Resultado: Lida na sessão plenária Data Resposta: 01/10/2015
Sequência: 2 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 02/10/2015 13:48
Complemento: ENCAMINHADO ATRAVÉS DO MEMO N° 170/15.
Sequência: 3 Remetente: COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Destinatário: Secretaria Mesa Diretora
Objetivo: Juntada Enviado em: 10/11/2015 16:13
Complemento: Devolvido com o PARECER CCJ N. º - 0325/2015.
Sequência: 4 Remetente: COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Destinatário: Secretaria Mesa Diretora
Objetivo: Juntada Enviado em: 23/03/2016 19:03
Complemento: PARECER PELA ADEQUAÇÃO DO PROJETO
Resultado: Recebido Data Resposta: 23/03/2016
Observação: DEVOLVIDO SOLICITANDO AO AUTOR A ADEQUAÇÃO PARA O DEVIDO TRÂMITE
Sequência: 5 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: BRUNO BASTOS LESSA
Objetivo: Ciência Enviado em: 17/06/2016 13:12
Complemento: ENCAMINHADO ATRAVÉS DO MEMO N° 089/16 EM 17/06/16
Sequência: 6 Remetente: BRUNO BASTOS LESSA Destinatário: Secretaria Mesa Diretora
Objetivo: Juntada Enviado em: 28/12/2020 13:42
Resultado: Recebido Data Resposta: 28/12/2020
Observação: RECEBIDO MEMO/GAB/N° 028/2020 - COM PARECER CONTRÁRIO PROFERIDO PELAS COMISSÕES PERTINENTES.
Sequência: 7 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Arquivo Geral
Objetivo: Arquivar Enviado em: 07/01/2021 17:16
Resultado: Arquivado através do MEMO Nº Data Resposta: 07/01/2021
Observação: 001/2021
[ Parecer ]
ParecerDataAutoriaVotoEmenta
Parecer Nº 325/2015 10/11/2015 COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ContrárioPARECER CCJ N. º - 0325/2015.

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