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Projeto de Lei Nº 00085/2015
Data do Documento: 28/04/2015Assunto: ÁGUASSituação: Arquivado
Processo: 103/2015
Ementa: Proíbe a lavagem de calçadas com água tratada ou potável, fornecida pela Concessionária Águas de Niterói que abastece o município de Niterói e dá outras providências
Observação: Considerando: O artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil, que dispõe “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”; Considerando o art. 23 da Constituição da República Federativa do Brasil que, instituiu a competência comum entre os entes federativos para a tutela ambiental, bem como o art. 30 e seus incisos que instituíram a competência legislativa municipal sobre o interesse local e a competência supletiva; Considerando: a competência do Vereador no exercício de sua Vereança apresentar proposições, conforme o disposto no art. 96, III, c/c 118 do Regimento Interno; Considerando: a plena efetividade do Código Municipal Ambiental, Lei n° 2602, de 14 de outubro de 2008; Considerando: o quadro atual de fiscais concursados da Secretaria de Meio Recursos Hídricos e Sustentabilidade – SMARHS
Protocolo: 1131/2015Data do Protocolo: 28/04/2015 16:06
Observações do Protocolo: Considerando: O artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil, que dispõe “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”; Considerando o art. 23 da Constituição da República Federativa do Brasil que, instituiu a competência comum entre os entes federativos para a tutela ambiental, bem como o art. 30 e seus incisos que instituíram a competência legislativa municipal sobre o interesse local e a competência supletiva; Considerando: a competência do Vereador no exercício de sua Vereança apresentar proposições, conforme o disposto no art. 96, III, c/c 118 do Regimento Interno; Considerando: a plena efetividade do Código Municipal Ambiental, Lei n° 2602, de 14 de outubro de 2008; Considerando: o quadro atual de fiscais concursados da Secretaria de Meio Recursos Hídricos e Sustentabilidade – SMARHS
[ Autoria ]
Autor LegislativoOrigemIniciativa
DANIEL MARQUES FREDERICOVereadorAutor
[ Arquivos ]
ArquivoDescriçãoVersãoData do Arquivo

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 Anexos28/4/2015

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 docx28/4/2015 16:06:00
[ Tramitação ]
Tramitação
Sequência: 1 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Plenário
Objetivo: Leitura Enviado em: 29/04/2015 19:17
Resultado: Lida na sessão plenária Data Resposta: 29/04/2015
Sequência: 2 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 29/04/2015 19:23
Complemento: ENCAMINHADO EM 30/04/2015 ATRAVÉS DO MEMO N° 060/2015
Sequência: 3 Remetente: COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Destinatário: Secretaria Mesa Diretora
Objetivo: Juntada Enviado em: 20/05/2015 19:24
Complemento: Devolvido com o PARECER CCJ N. º - 0117/2015.
Resultado: Recebido Data Resposta: 26/05/2015
Observação: DEVOLVIDO
Sequência: 4 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 09/10/2015 16:26
Complemento: ENCAMINHADO ATRAVÉS DO MEMO N° 175/15
Resultado: Favorável Data Resposta: 05/11/2015
Observação: DEVOLVIDO.
Sequência: 5 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: COMISSÃO PERMANENTE DE URBANISMO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 18/11/2015 13:06
Complemento: ENCAMINHADO ATRAVÉS DO MEMO N° 224/15
Sequência: 6 Remetente: COMISSÃO PERMANENTE DE URBANISMO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO Destinatário: Secretaria Mesa Diretora
Objetivo: Juntada Enviado em: 16/12/2015 13:36
Complemento: PARECER FAVORÁVEL
Resultado: Recebido Data Resposta: 16/12/2015
Observação: DEVOLVIDO COM PARECER FAVORÁVEL
Sequência: 7 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Plenário
Objetivo: Ordem do Dia - Primeira Discussão Enviado em: 16/12/2015 13:39
Complemento: ANEXADO PARECER FAVORÁVEL DA CFFCO. INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA 16/12/15.
Resultado: Aprovado em Primeira Discussão Data Resposta: 16/12/2015
Sequência: 8 Remetente: Plenário Destinatário: Plenário
Objetivo: Ordem do Dia - Segunda Discussão e Redação Final Enviado em: 16/12/2015 13:42
Resultado: Aprovado em Segunda Discussão Data Resposta: 12/01/2016
Observação: APROVADO COM DISPENSA DE INTERSTÍCIO DO VEREADOR LEONARDO GIORDANO. PROVIDENCIEM-SE OS AUTÓGRAFOS EM 17/12/15.
Sequência: 9 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: RODRIGO NEVES
Objetivo: Sancionar / Vetar Lei Enviado em: 18/12/2015 17:40
Complemento: AUTÓGRAFOS ENCAMINHADO ATRAVÉS DO OF/AUT/SMDCP/N° 037/15 EM 18/12/15
Resultado: Promulgado/Sancionado Data Resposta: 26/01/2016
Observação: PROMULGADO PELA CMN ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL N° 3204/2016, PUBLICADO NO JORNAL "O FLUMINENSE" DE 26/01/2016
Sequência: 10 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Arquivo Geral
Objetivo: Arquivar Enviado em: 23/03/2017 16:56
Resultado: Arquivado através do MEMO Nº Data Resposta: 23/03/2017
Observação: 31/17
[ Parecer ]
ParecerDataAutoriaVotoEmenta
Parecer Nº 117/2015 20/05/2015 COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL FavorávelPARECER CCJ N. º - 0117/2015.
Parecer Nº 277/2015 20/10/2015 COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E SUSTENTABILIDADE  Emenda do PL objeto do Parecer: "Proíbe a lavagem de calçadas com água tratada ou potável, fornecida pela Concessionária Águas de Niterói que abastece o Município de Niterói e dá outras providências"
Parecer Nº 404/2015 16/12/2015 COMISSÃO PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, CONTROLE E ORÇAMENTO Favorável“Proíbe a lavagem de calçadas com água tratada ou potável, fornecida pela concessionária Águas de Niterói que abastece o Município de Niterói e dá outras providências”.

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