Data do Documento: 11/12/2014 | Assunto: REGULAMENTAÇÃO / ATIVIDADES | Situação: Arquivado | Processo: 355/2014 | Ementa: Regulamenta a Lei Orgânica do Município em matéria de plebiscito, referendo e iniciativa popular. | Observação: Mais informações sobre o conteúdo Impressão
Resolução nº 23.385, de 16 de agosto de 2012
Estabelece diretrizes gerais para a realização de consultas populares concomitante com eleições ordinárias.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Entende-se como consulta popular a realizada mediante plebiscito ou referendo, para que o povo delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa, consoante previsto nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 9.709/98.
Art. 2º A consulta popular destinada à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de municípios será convocada pela Assembleia Legislativa, em conformidade com a legislação federal e estadual.
Art. 3º Nas demais questões, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, as consultas populares serão convocadas em conformidade, respect | Protocolo: 4876/2014 | Data do Protocolo: 11/12/2014 16:53 | Observações do Protocolo: Mais informações sobre o conteúdo Impressão
Resolução nº 23.385, de 16 de agosto de 2012
Estabelece diretrizes gerais para a realização de consultas populares concomitante com eleições ordinárias.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Entende-se como consulta popular a realizada mediante plebiscito ou referendo, para que o povo delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa, consoante previsto nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 9.709/98.
Art. 2º A consulta popular destinada à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de municípios será convocada pela Assembleia Legislativa, em conformidade com a legislação federal e estadual.
Art. 3º Nas demais questões, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, as consultas populares serão convocadas em conformidade, respect |
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