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Projeto de Lei Nº 00154/2014
Data do Documento: 10/06/2014Assunto: ISSSituação: PROMULGADO PELA CMN
Processo: 243/2014
Ementa: Acrescenta o artigo 1º-A, na Lei Municipal 2.718 de 31 de maio de 2010, que alterou a Lei 2.154 de 06 de julho de 2004 e institui novas regras de incentivo à edificação e construção de unidades de saúde no Município de Niterói.
Observação: Anexo LEI MUNICIPAL Nº 2.718, DE 31/05/2010 - Pub. A Tribuna, de 01/06/2010 Ementa: Dá nova redação à Lei 2.154 de 06 de julho de 2004 e institui novas regras de incentivo à edificação e construção de unidades de saúde no Município de Niterói A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º As edificações destinadas a unidades de saúde poderão localizar-se em qualquer local do território municipal, exceto nas unidades de conservação ambiental, Zona de Conservação da Vida Silvestre (ZCVS) e em outros espaços naturais protegidos legalmente. Parágrafo único. A aprovação dos projetos das edificações de que trata o caput deste artigo, quando localizadas em vias arteriais, fica condicionada à análise de impacto viário. Art. 2º As edificações constantes do artigo 1º obedecerão aos seguintes parâmetros urbanísticos: a) gabarito de 4 (quatro) pavimentos, com aproveitamento de 50% (cinquenta porcento) de cobertura, em todo território municipal, exceto nas frações u
Protocolo: 3131/2014Data do Protocolo: 25/06/2014 13:51
Observações do Protocolo: Anexo LEI MUNICIPAL Nº 2.718, DE 31/05/2010 - Pub. A Tribuna, de 01/06/2010 Ementa: Dá nova redação à Lei 2.154 de 06 de julho de 2004 e institui novas regras de incentivo à edificação e construção de unidades de saúde no Município de Niterói A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º As edificações destinadas a unidades de saúde poderão localizar-se em qualquer local do território municipal, exceto nas unidades de conservação ambiental, Zona de Conservação da Vida Silvestre (ZCVS) e em outros espaços naturais protegidos legalmente. Parágrafo único. A aprovação dos projetos das edificações de que trata o caput deste artigo, quando localizadas em vias arteriais, fica condicionada à análise de impacto viário. Art. 2º As edificações constantes do artigo 1º obedecerão aos seguintes parâmetros urbanísticos: a) gabarito de 4 (quatro) pavimentos, com aproveitamento de 50% (cinquenta porcento) de cobertura, em todo território municipal, exceto nas frações u
[ Autoria ]
Autor LegislativoOrigemIniciativa
RODRIGO FLACH FARAHVereadorAutor
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ArquivoDescriçãoVersãoData do Arquivo

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 Anexos25/06/2014

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 docx25/06/2014 13:51:00
[ Tramitação ]
Tramitação
Sequência: 1 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Plenário
Objetivo: Leitura Enviado em: 21/08/2014 13:36
Complemento: SESSÃO PLENÁRIA DE 19/08/14
Sequência: 2 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 21/08/2014 13:33
Complemento: ENCAMINHADO EM 20/08/14 ATRAVÉS DO MEMO N° 139/14
Sequência: 3 Remetente: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Destinatário: Secretaria Mesa Diretora
Objetivo: Juntada Enviado em: 27/08/2014 16:05
Complemento: Devolvido com PARECER CONJUNTO CCJ N. º - 0225/2014.
Sequência: 4 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Plenário
Objetivo: Ordem do Dia - Primeira Discussão Enviado em: 15/10/2014 12:16
Complemento: Incluído e Aprovado na Ordem do Dia 14/10/2014.
Sequência: 5 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Plenário
Objetivo: Ordem do Dia - Segunda Discussão e Redação Final Enviado em: 06/11/2014 15:41
Complemento: INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA 05/11/14. APROVADO. PROVIDENCIEM-SE OS AUTÓGRAFOS EM 06/11/2014
Sequência: 6 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: RODRIGO NEVES
Objetivo: Sancionar / Vetar Lei Enviado em: 14/11/2014 13:08
Complemento: AUTÓGRAFOS ENCAMINHADO ATRAVÉS DO OF/AUT/SMDCP/N° 045/2014 EM 14/11/2014.
Sequência: 7 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Secretaria Mesa Diretora
Objetivo: Publicar Enviado em: 30/12/2014 13:50
Complemento: PROMULGADO PELA CMN ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL N° 3118/2014 NO JORNAL "O FLUMINENSE" DE 30/12/14
Sequência: 8 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Arquivo Geral
Objetivo: Arquivar Enviado em: 15/01/2019 12:45
Resultado: Arquivado através do MEMO Nº Data Resposta: 15/01/2019
Observação: 023/19
[ Parecer ]
ParecerDataAutoriaVotoEmenta
Parecer Nº 225/2014 27/08/2014 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, COMISSÃO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE URBANISMO, OBRAS, SERV. PÚBL., TRANSP. E TRÂNS. FavorávelPARECER CONJUNTO CCJ N. º - 0225/2014.
Parecer Nº 225/2014 27/08/2014 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, COMISSÃO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE URBANISMO, OBRAS, SERV. PÚBL., TRANSP. E TRÂNS. FavorávelPARECER CONJUNTO CCJ N. º - 0225/2014.

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