Câmara Municipal de Niterói

Sistema online de consulta de Leis e Proposituras

http://www.camaraniteroi.rj.gov.br
Projeto de Lei Nº 00171/2023
Data do Documento: 06/09/2023Assunto: ANIMAISSituação: AGUARDANDO SANÇÃO
Processo: 347/2023
Ementa: FICA PROIBIDO MANTER ANIMAIS PRESOS EM CORRENTES OU ASSEMELHADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI.
Protocolo: 6006/2023Data do Protocolo: 06/09/2023 14:19
[ Autoria ]
Autor LegislativoOrigemIniciativa
LUIZ CARLOS GALLO DE FREITASVereadorAutor
[ Arquivos ]
ArquivoDescriçãoVersãoData do Arquivo

Visualizar
 Anexos06/09/2023
[ Tramitação ]
Tramitação
Sequência: 1 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Plenário
Objetivo: Leitura Enviado em: 06/09/2023 11:59
Resultado: Lida na sessão plenária Data Resposta: 06/09/2023
Sequência: 2 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 13/09/2023 16:55
Complemento: ENCAMINHADO ATRAVÉS DO MEMO N° 196/2023
Resultado: Favorável Data Resposta: 31/10/2023
Observação: PARECER CCJ N. º - 0396/2023.
Sequência: 3 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Comissão Permanente de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 29/11/2023 16:45
Complemento: ENCAMINHADO ATRAVÉS DO MEMO N° 279/2023
Resultado: Favorável Data Resposta: 06/12/2023
Observação: DEVOLVIDO COM PARECER Nº 462/2023
Sequência: 4 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Plenário
Objetivo: Ordem do Dia - Primeira Discussão Enviado em: 19/04/2024 15:28
Complemento: INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA 19/04/2024
Resultado: Aprovado em Primeira Discussão Data Resposta: 19/04/2024
Sequência: 5 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Plenário
Objetivo: Ordem do Dia - Segunda Discussão e Redação Final Enviado em: 02/05/2024 14:43
Complemento: INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA 30/04/2024.
Resultado: Aprovado em Segunda Discussão Data Resposta: 02/05/2024
Observação: FEITA EMENDA VERBAL PELO VEREADOR DANIEL MARQUES AO INCISO II, COM A SEGUINTE REDAÇÃO: II – o proprietário do animal, especialmente tratando-se de cães, estiver em sua Residência e seja estritamente necessário, por motivos de segurança, manter o animal acorrentado, nunca ultrapassando o período de 02 (duas) horas. PROFERIDO PARECER VERBAL PELO VEREADOR BETO DA PIPA – MEMBRO DA CCJRF. APROVADO COM EMENDA VERBAL EM 2ª DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL. PROVIDENCIEM-SE OS AUTÓGRAFOS EM 30/04/2024.
Sequência: 6 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Axel Grael
Objetivo: Sancionar / Vetar Lei Enviado em: 08/05/2024 15:08
Complemento: AUTÓGRAFOS ENCAMINHADO ATRAVÉS DO OF/AUT/SMDCP/N° 018/2024
[ Parecer ]
ParecerDataAutoriaVotoEmenta
Parecer Nº 396/2023 31/10/2023 Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final FavorávelPARECER CCJ N. º - 0396/2023.
Parecer Nº 462/2023 06/12/2023 LEANDRO PORTUGAL FRANZEN DE LIMA FavorávelFICA PROIBIDO MANTER ANIMAIS PRESOS EM CORRENTES OU ASSEMELHADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI

Voltar | Voltar a Consulta