Câmara Municipal de Niterói

Sistema online de consulta de Leis e Proposituras

http://www.camaraniteroi.rj.gov.br
Projeto de Lei Nº 00001/2010
Data do Documento: 22/02/2010Assunto: VIGILÂNCIA SANITÁRIARegime: Não Informado
Situação: Arquivado
Lei Ordinária: Lei Ordinária Nº 02734/2010
Ementa: Prevê medidas permanentes de prevenção e controle da dengue.
Observação: Assunto: SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
[ Autoria ]
Autor LegislativoOrigemIniciativa
RODRIGO FLACH FARAHVereadorAutor
[ Arquivos ]
ArquivoDescriçãoVersãoData do Arquivo

Visualizar
Projeto de Lei Nº 00001/2010Ficha em HTML22/02/2010

Visualizar
Projeto de Lei Nº 00001/2010Ficha em DOCX22/02/2010

Visualizar
Projeto de Lei Nº 00001/2010Documento em HTML22/02/2010

Visualizar
Projeto de Lei Nº 00001/2010Documento em DOCX22/02/2010
[ Tramitação ]
Tramitação
Sequência: 1 Remetente: RODRIGO FLACH FARAH Destinatário: NÃO INFORMADO
Objetivo: RECEBIDO PELA SMD Enviado em: 02/03/2010 17:32
Observação: Lido na Sessão Plenária de 02/03/10
Sequência: 2 Remetente: NÃO INFORMADO Destinatário: NÃO INFORMADO
Objetivo: ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES Enviado em: 03/03/2010 17:32
Observação: Encaminhado à CCJ em 03/03/10, para análise e parecer através do memo nº06/10. Devolvido com parecer favorável em 13/04/10. Encaminhado à Comissão de Saúde e Desenvolvimento social em 14/04/10, para análise e parecer através do memo nº 28/10. Devolvido com parecer favorável em 18/05/10.
Sequência: 3 Remetente: NÃO INFORMADO Destinatário: NÃO INFORMADO
Objetivo: APROVADO Enviado em: 25/05/2010 17:32
Observação: Incluído na Ordem do Dia 25/05/10. Aprovado em 1ª discussão. Incluído na Ordem do Dia 01/06/10. Aprovado em 2ª discussão e redação final.Providenciem-se os autógrafos em 017/10 em 09/06/10.
Sequência: 4 Remetente: NÃO INFORMADO Destinatário: NÃO INFORMADO
Objetivo: AGUARDANDO SANÇÃO Enviado em: 09/06/2010 17:32
Observação: Autógrafos encaminhado ao Executivo através do OF/AUT/SMDCP/Nº 017/10 EM 09/06/10.
Sequência: 5 Remetente: NÃO INFORMADO Destinatário: NÃO INFORMADO
Objetivo: PUBLICADO Enviado em: 14/07/2010 17:32
Observação: Sancionado e promulgado pela Lei Municipal nº 2724/2010, publicado em 14/07/10 no Jornal "A Tribuna", com vetos ao Parágrafo único do Art. 5º Art. 7º e seu Parágrafo único; Art. 8º e seu Parágrafo único e Art. 11 e seu Parágrafo único. Publicado as razões do veto parcial no Jornal " A Tribuna", junto a Lei.
Sequência: 6 Remetente: NÃO INFORMADO Destinatário: NÃO INFORMADO
Objetivo: VETO PARCIAL Enviado em: 03/08/2010 17:32
Observação: Feita corrigenda no Jornal "A Tribuna" de 19/07/10. Recebido veto parcial na CMN em 03/08/10. Lido na Sessão Plenária de 05/08/10. Encaminhado à CCJ em 06/08/10, para análise e parecer através do memo nº089/10. Devolvido pela manutenção do veto parcial em 08/09/10.
Sequência: 7 Remetente: NÃO INFORMADO Destinatário: NÃO INFORMADO
Objetivo: VETO MANTIDO Enviado em: 09/09/2010 17:32
Observação: Incluído na Ordem do Dia 09/09/10. Mantido veto parcial com 13 votos favoráveis e abstenções dos Vereadores Renatinho e Waldeck Carneiro. Providenciem-se ofício informando ao Executivo o veto parcial mantido. Encaminhado através do OF/AUT/SMDCP/Nº 036/10 em 10/09/10. (Anexado ao Projeto de Decreto Legislativo nº 071/10 em 15/09/10).
Sequência: 8 Remetente: NÃO INFORMADO Destinatário: NÃO INFORMADO
Objetivo: PUBLICADO Enviado em: 21/09/2010 17:32
Observação: Feita corrigenda (por conter incorreções nos arts. 8º e 11 pois não foram vetados), publicada no Jornal "A Tribuna" de 14/09/10. Republicado na íntegra pela CMN no Jornal"O Fluminense" de 21/09/10, pois a Prefeitura publicou com incorreções.
Sequência: 9 Remetente: NÃO INFORMADO Destinatário: NÃO INFORMADO
Objetivo: ARQUIVADO Enviado em: 27/03/2012 17:32
Observação: Ao Arquivo Geral em 27/03/12, através do memo nº 048/12.
[ Substitutivos ]
SubstitutivoDataEmentaAutoria
Substitutivo Nº 001 05/05/2010Dispõe sobre a instalação de painel opaco entre os caixas e os clientes em espera, em todas as agências bancárias e instituições financeiras localizadas no município de Niterói e dá outras providências. PAULO ROBERTO MATTOS BAGUEIRA LEAL

Voltar | Voltar a Consulta