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Projeto de Lei Nº 00127/2023
Data do Documento: 27/07/2023Assunto: DIA MUNICIPALSituação: PUBLICADO
Processo: 257/2023
Ementa: Institui o "Dia do Mercado Municipal" no calendário oficial de datas do município de Niterói e dá providências.
Protocolo: 4179/2023Data do Protocolo: 27/07/2023 15:52
[ Autoria ]
Autor LegislativoOrigemIniciativa
RODRIGO FLACH FARAHVereadorAutor
[ Arquivos ]
ArquivoDescriçãoVersãoData do Arquivo

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 Anexos27/07/2023
[ Tramitação ]
Tramitação
Sequência: 1 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Plenário
Objetivo: Leitura Enviado em: 02/08/2023 16:44
Resultado: Lida na sessão plenária Data Resposta: 02/08/2023
Sequência: 2 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Comissão Permanente de Constituição e Justiça e Redação Final
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 02/08/2023 17:28
Complemento: ENCAMINHADO ATRAVÉS DO MEMO N° 151/2023
Resultado: Favorável Data Resposta: 16/08/2023
Observação: DEVOLVIDO COM PARECER CONJUNTO CCJRF E CCCPH
Sequência: 3 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Plenário
Objetivo: Ordem do Dia - Primeira Discussão Enviado em: 16/08/2023 17:29
Complemento: INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA 16/08/2023
Resultado: Aprovado em Primeira Discussão Data Resposta: 16/08/2023
Observação: FEITO REQUERIMENTO VERBAL PELO VEREADOR LEONARDO GIORDANO, SOLICITANDO DISPENSA DE INTERSTÍCIO PARA A VOTAÇÃO EM 2ª DISCUSSÃO, SENDO APROVADO.
Sequência: 4 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Plenário
Objetivo: Ordem do Dia - Segunda Discussão e Redação Final Enviado em: 16/08/2023 17:31
Complemento: INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA 16/08/2023
Resultado: Aprovado em Segunda Discussão Data Resposta: 16/08/2023
Observação: E REDAÇÃO FINAL, COM DISPENSA DE INTERSTÍCIO DO VEREADOR LEONARDO GIORDANO. PROVIDENCIEM-SE OS AUTÓGRAFOS EM 16/08/2023
Sequência: 5 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Axel Grael
Objetivo: Sancionar / Vetar Lei Enviado em: 16/08/2023 11:16
Complemento: AUTÓGRAFOS ENCAMINHADO ATRAVÉS DO OF/AUT/SMDCP/N° 037/2023
Resultado: Promulgado/Sancionado Data Resposta: 06/09/2023
Observação: LEI MUNICIPAL N° 3816/2023, PUBLICADO NO JORNAL "A TRIBUNA"

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