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Projeto de Lei Nº 00162/2020
Data do Documento: 24/06/2020Assunto: COVID-19Situação: Arquivado
Processo: 187/2020
Ementa: Altera a Lei Municipal 3.496 de 7 de maio de 2020, que Institui a Segunda Fase do Programa Empresa Cidadã de Niterói.
Protocolo: 1246/2020Data do Protocolo: 24/06/2020 15:38
[ Autoria ]
Autor LegislativoOrigemIniciativa
RODRIGO FLACH FARAHVereadorAutor
[ Arquivos ]
ArquivoDescriçãoVersãoData do Arquivo

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 Anexos24/06/2020
[ Tramitação ]
Tramitação
Sequência: 1 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Plenário
Objetivo: Leitura Enviado em: 24/06/2020 17:46
Resultado: Lida na sessão plenária Data Resposta: 24/06/2020
Sequência: 2 Remetente: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Destinatário: Secretaria Mesa Diretora
Objetivo: Juntada Enviado em: 24/06/2020 19:28
Resultado: Recebido Data Resposta: 24/06/2020
Observação: ANEXADO PARECER FAVORÁVEL DA CCJRF/CFFCO
Sequência: 3 Remetente: PAULO EDUARDO GOMES Destinatário: Secretaria Mesa Diretora
Objetivo: EMENDA Enviado em: 24/06/2020 19:29
Resultado: ANEXAR AO PL Data Resposta: 24/06/2020
Observação: RECEBIDA EMENDA MODIFICATIVA N° 01/2020
Sequência: 4 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Plenário
Objetivo: Ordem do Dia - Primeira Discussão Enviado em: 24/06/2020 19:30
Complemento: INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA 24/06/2020.
Resultado: Aprovado em Primeira Discussão Data Resposta: 24/06/2020
Observação: APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO. FEITA SUBEMENDA VERBAL A EMENDA N° 01/2020 PELO VEREADOR RODRIGO FARAH, ONDE MODIFICA O § 4º COM O SEGUINTE TEOR: “...§4º. As entidades filantrópicas, para fins de adesão ao Programa Empresa Cidadã, ficam dispensadas da apresentação da certificação das entidades beneficentes de assistência social, prevista na Lei Federal 12.101/2009, desde que haja protocolo de requisição da certificação ao respectivo órgão responsável. PROFERIDO PARECER FAVORÁVEL A SUBEMENDA PELO VEREADOR RODRIGO FARAH – PRESIDENTE DA CCJRF. PROFERIDO PARECER FAVORÁVEL PELO VEREADOR PAULO EDUARDO GOMES – PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL – CSBS. FEITO REQUERIMENTO VERBAL PELO VEREADOR PAULO EDUARDO GOMES, SOLICITANDO A VOTAÇÃO EM 2ª DISCUSSÃO SENDO APROVADO.
Sequência: 5 Remetente: Plenário Destinatário: Plenário
Objetivo: Ordem do Dia - Segunda Discussão e Redação Final Enviado em: 24/06/2020 19:31
Complemento: INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA 24/06/2020.
Resultado: Aprovado em Segunda Discussão Data Resposta: 24/06/2020
Observação: APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL, COM DISPENSA DE INTERSTÍCIO DO VEREADOR PAULO EDUARDO GOMES. PROVIDENCIEM-SE OS AUTÓGRAFOS EM 24/06/2020.
Sequência: 6 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: RODRIGO NEVES
Objetivo: Sancionar / Vetar Lei Enviado em: 24/06/2020 13:42
Complemento: AUTÓGRAFOS ENCAMINHADO ATRAVÉS DO OF/AUT/SMDCP/N° 035/2020
Resultado: Promulgado/Sancionado Data Resposta: 30/06/2020
Observação: LEI MUNICIPAL N° 3513/2020, NO JORNAL "O FLUMINENSE" DE 30/06/20
Sequência: 7 Remetente: Secretaria Mesa Diretora Destinatário: Arquivo Geral
Objetivo: Arquivar Enviado em: 12/01/2021 15:48
Resultado: Arquivado através do MEMO Nº Data Resposta: 12/01/2021
Observação: 007/2021
[ Emendas ]
EmendaDataTipo EmendaEmentaAutoria
Emenda Nº 001 24/06/2020ModificativaAltera a redação do PL 00162/2020 para assegurar o efetivo cumprimento da lei. PAULO EDUARDO GOMES

[ Parecer ]
ParecerDataAutoriaVotoEmenta
Parecer Nº 086/2020 24/06/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, CONTROLE E ORÇAMENTO FavorávelPROJETO DE LEI N.º 0162/2020 AUTOR: Vereador RODRIGO FLACH FARAH EMENTA: “Altera a Lei Municipal 3.496 de 7 de maio de 2020, que Institui a Segunda Fase do Programa Empresa Cidadã de Niterói.”

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