Sequência: 1 |
Remetente: Secretaria Mesa Diretora |
Destinatário: Plenário |
Objetivo: Leitura |
Enviado em: 22/04/2020 17:26 |
Resultado: Lida na sessão plenária |
Data Resposta: 22/04/2020 |
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Sequência: 2 |
Remetente: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL |
Destinatário: Secretaria Mesa Diretora |
Objetivo: Juntada |
Enviado em: 22/04/2020 18:47 |
Complemento: PARECER CONJUNTO CCJRF/CFFCO N° 039/2020 |
Resultado: Recebido |
Data Resposta: 22/04/2020 |
Observação: ANEXADO PARECER FAVORÁVEL |
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Sequência: 3 |
Remetente: Secretaria Mesa Diretora |
Destinatário: Plenário |
Objetivo: Ordem do Dia - Primeira Discussão |
Enviado em: 22/04/2020 20:49 |
Complemento: INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA 22/04/2020. |
Resultado: Aprovado em Primeira Discussão |
Data Resposta: 22/04/2020 |
Observação: APROVADO.
FEITO EMENDA VERBAL PELO VEREADOR PAULO EDUARDO GOMES COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
“Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na da de sua publicação, com efeitos previdenciários à partir da data do Decreto n°13513/2020, estado de Emergência em Niterói” |
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Sequência: 4 |
Remetente: Plenário |
Destinatário: Plenário |
Objetivo: Ordem do Dia - Segunda Discussão e Redação Final |
Enviado em: 22/04/2020 20:49 |
Complemento: INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA 22/04/2020. |
Resultado: Aprovado em Segunda Discussão |
Data Resposta: 22/04/2020 |
Observação: APROVADO COM EMENDA EM 2ª DISCUSSÃO, COM DISPENSA DE INTERSTÍCIO DO VEREADOR RODRIGO FARAH.
PROVIDENCIEM-SE OS AUTÓGRAFOS EM 22/04/2020. |
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Sequência: 5 |
Remetente: Secretaria Mesa Diretora |
Destinatário: RODRIGO NEVES |
Objetivo: Sancionar / Vetar Lei |
Enviado em: 22/04/2020 12:10 |
Complemento: AUTÓGRAFOS ENCAMINHADO ATRAVÉS DO OF/AUT/SMDCP/N° 015/2020 |
Resultado: Promulgado/Sancionado |
Data Resposta: 06/06/2020 |
Observação: PROMULGADO PELA CMN ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL N° 3510/2020, NO JORNAL "O FLUMINENSE" DE 06/06/2020 |
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Sequência: 6 |
Remetente: Secretaria Mesa Diretora |
Destinatário: Arquivo Geral |
Objetivo: Arquivar |
Enviado em: 12/01/2021 15:48 |
Resultado: Arquivado através do MEMO Nº |
Data Resposta: 12/01/2021 |
Observação: 007/2021 |
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