Parecer Nº 030/2020
| 09/03/2020 |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DIREITOS DO CONTRIBUINTE
| Favorável | Parecer CPDCDC Nº: 01/2020.
Projeto de Lei nº 206/2019
Autor: Vereador Leandro Portugal
Ementa: Torna Obrigatória a fixação de placa informativa nos estabelecimentos comerciais do Município de Niterói que comercializem rações e alimentos contendo transgênicos para animais e dá outras providências.
Relator: Vereador Renato Cordeiro Junior (Renatinho da Oficina).
I – Relatório:
Trata-se do exame da proposição contemplada no Projeto de Lei em epígrafe, onde:
Art.1º - É obrigatória a fixação, nos estabelecimentos comerciais que comercializam rações e alimentos transgênicos para animais, em local visível, de forma destacada e legível, placa com a seguinte advertência.
“Este estabelecimento comercializa rações e alimentos que possuem ingredientes transgênicos para animais, sendo direito do consumidor indagar qual produto não possui transgênico em sua formulação enquanto alternativa de compra”.
§1º A placa informativa deverá ter dimensões mínimas de 0,20Mx 0,30m.
Art.2º - Os estabelecimentos comerciais terão prazo de até trinta dias, a contar da publicação desta Lei, para cumprimento do disposto no art.1º.
Art. 3º - O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 1º A reincidência no descumprimento do art.1º desta lei dobrará o valor da sanção estabelecida no caput e poderá ocasionar a suspensão do Alvará do estabelecimento, até a sua devida regularização.
§ 2º Os valores arrecadados em decorrência da aplicação das multas previstas na presente legislação deverão ser destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Art. 4º - A fiscalização acerca do cumprimento ou não da presente lei deverá ser realizada pelas autoridades competentes previstas na Lei Municipal nº: 3.153/2015.
Art. 5º - O poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de sessenta dias, contados da sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lido na sessão Plenária, o projeto |