O Vereador, Paulo Roberto Mattos Bagueira Leal, infra-assinado(a)(s), no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Niterói a seguinte proposição:
Projeto de Lei Ordinária
SÚMULA:
âDispõe sobre a obrigatoriedade de disciplina para com os professores pelos alunos da rede municipal de ensino em Niterói e dá outras providências.â
Art. 1° - Fica instituída no Município de Niterói a obrigatoriedade de disciplina para com os professores pelos alunos da rede municipal de ensino no município de Niterói nos termos desta lei.
Art. 2° - Na condição de estudante, é dever da criança e do adolescente observar os códigos de ética e de conduta da instituição de ensino a que estiver vinculado, assim como respeitar a autoridade intelectual e moral de seus docentes.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput sujeitará a criança ou o adolescente à suspensão por prazo determinado pela instituição de ensino e, na hipótese de reincidência grave, ao seu encaminhamento ao Conselho Tutelar, autoridade judiciária competente imediatamente, além de ocorrência policial.
Art. 3°- Caberá ao professor indicar os alunos indisciplinados a serem conduzidos ao Conselho Tutelar, à autoridade judiciária e policial competente no caso de indisciplina.
Parágrafo único. As escolas na qual estiver matriculado aluno indisciplinado, deverá inscrever em seu histórico escolar notas de advertências e indisciplinas.
Art. 4° - Caberá a escola por meio de conselho de classe, com a participação do professor ofendido, aceitar ou suspender, depois de ouvido o Conselho Tutelar ou a autoridade judiciária competente o aluno indisciplinado no seu quadro de alunos.
Art. 5° - Caberá ao Executivo a regulamentação da presente Lei no prazo mínimo de 90(noventa dias), a contar da sua vigência.
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de agosto de 2011
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Paulo Roberto Mattos Bagueira Leal
Vereador
JUSTIFICATIVA:
A indisciplina nas escolas e falta de respeito para com os professores por parte de alunos é um problema grave e crescente que compromete a qualidade do ensino e a segurança de docentes e discentes nas escolas. Deste modo, queremos com essa iniciativa, a exemplo do projeto 267/2011, em tramitação na Câmara dos Deputados em Brasília, proposto pela Deputada CIDA BORGHETTI, que visa acrescentar um art. 53-A ao Estatuto da Criança e do Adolescente, prevendo deveres e obrigações para as crianças e adolescentes, adaptar o projeto para nossa realidade local.
Esta iniciativa vem de encontro aos anseios por parte de professores, no sentido de ter uma garantia legal para disciplinar àqueles alunos com condutas desrespeitosas e ou até mesmo criminosas nas salas de aula e no espaço de convivência das escolas. A mudança dos parâmetros pedagógicos a partir da década de 90 que atribuem direitos às crianças e adolescente, em especial pela criação do ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente, veio desacompanhada de deveres, impondo uma condição real de convivência desastrosa entre alunos e professores no ambiente escolar. A família moderna quer seja mono nuclear, ou poli nuclear tem se demonstrado incapaz de incutir valores morais e éticos indispensáveis para a construção da cidadania, da educação e respeito mútuo. A persistir esse quadro, teremos uma diminuição drástica no numero de professores, e inúmeros incidentes que podem ser evitados com medidas como esta que propomos.